A Justiça de Sumaré indeferiu a liminar impetrada pela empresa BRK Ambiental que pedia a nulidade dos trabalhos da CEI (Comissão Especial de Inquérito) que apurou a concessão dos serviços de saneamento básico da cidade no início do ano passado. A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira (16) pela juíza da 3ª Vara Cível, Ana Lia Beal.
Diante da repercussão das investigações, a concessionária entrou com pedido de liminar em julho de 2017, solicitando a nulidade dos trabalhos por entender que a Comissão não concedeu acesso aos autos do processo. No entanto, os argumentos foram contestados pela Justiça. “Não há qualquer razão para se anular a referida Comissão Especial de Inquérito, tendo em vista a observância de todas as formalidades necessárias. A irregularidade apontada pela impetrante veio a ser corrigida, com a efetiva entrega das cópias dos documentos da CEI à impetrante”, esclareceu Ana Lia.
O vereador Willian Souza (PT), que ocupou a presidência da Comissão entre fevereiro e julho de 2017, acusou a concessionária de litigância de má-fé. “A empresa tentou, de certa forma, enganar a Justiça, com justificativas infundadas, a fim de tumultuar o processo e atrasar a validade de todo trabalho de investigação. Ficou comprovada a licitude e a transparência da Comissão. No próprio despacho, a juíza aponta que a empresa teve acesso ao processo no dia 08 de março, isto é, bem no início da apuração”, comentou Willian.
Essa é a segunda derrota judicial da empresa Odebrecht/BRK Ambiental contra a Comissão em pouco mais de um mês. No último dia 07 de março, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu pela perda de objeto da liminar que suspendeu a leitura do Relatório Final da CEI da Odebrecht, dando validade ao documento conclusivo.
A COMISS??O- A CEI da Odebrecht denunciou o esquema de corrupção que envolveu a ex-prefeita Cristina Carrara (PSDB) e empresários da empresa Odebrecht Ambiental, que resultou na concessão dos serviços públicos de saneamento básico em Sumaré. O trabalho de investigação durou 130 dias e teve por objetivo apurar inexecução do contrato de concessão, a publicação do Termo de Anuência que autorizou a troca de controle acionário da empresa Odebrecht Ambiental para a Brookfield, além dos imóveis que pertenciam ao antigo DAE (Departamento de Água e Esgotos) que foram objetos da concessão.