O novo auxílio-moradia, a ser aprovado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18), deve ter o mesmo valor do
benefício que existia até o mês passado: R$ 4,3 mil. Revogado pelo ministro
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) como uma compensação pelo reajuste
de salário de magistrados para R$ 39,2 mil, o benefício terá algumas
restrições. A nova regra vale a partir de 1º de janeiro de 2019.

Somente receberá o auxílio o juiz que comprovar despesas com
aluguel ou hospedagem. O texto prevê que o magistrado perde o direito ao
benefício se recusar um imóvel funcional ou passe a morar com “outra
pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia”. O
benefício será pago ao magistrado que for transferido para uma cidade que não
tenha imóvel funcional e na qual o juiz não possua outro imóvel.

Quando revogou o auxílio-moradia em 26/11, derrubando uma
liminar dele próprio que estendia o pagamento a todos os magistrados e
procuradores, o Fux determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento. Ao revogar o benefício,
Fux alegou falta de recursos e não declarou inconstitucionalidade do
auxílio-moradia.

O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel. Como
essa norma não foi considera inconstitucional, nada impede que o auxílio volte
a ser pago. A Loman estabelece ???ajuda de custo, para moradia, nas localidades
em que não houver residência oficial à disposição do magistrado???.