O projeto de lei de autoria do vereador Vagner Malheiros, que obriga a apresentação da carteira de vacina no ato da matrícula e rematrícula, tanto na rede pública quanto privada, foi aprovado nesta quinta-feira pelos vereadores.
Segundo o projeto, os pais/responsáveis deverão apresentar a caderneta de vacinação infantil contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias para a idade. Consta no projeto, também, que se a lei for descumprida, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar.
Na justificativa do projeto, Malheiros afirma que vincular a apresentação da caderneta de vacinação aos atos da matrícula e rematrícula escolar, seja a instituição pública ou privada, contribuirá para a regularização da imunização de crianças e adolescentes, e para a manutenção na erradicação de determinadas doenças. Tal iniciativa já foi legalmente constituída nos estados do Paraná, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima e Paraíba, e em muitos municípios brasileiros.