A edição 2019 do PRD (Programa de Regularização de Débito) idealizado pela Prefeitura de Nova Odessa entrou em sua sexta semana de adesões. Até esta segunda-feira (11), já foram celebrados 594 acordos e os valores negociados ultrapassam a casa de R$ 5,5 milhões, entre os contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas, segundo números divulgados pela Secretaria de Finanças e Planejamento. O contribuinte que tem algum débito com o município pode procurar a Central de Atendimento, que funciona no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, para negociar sua dívida com diversos benefícios. O prazo para participar termina no próximo dia 24.
O PRD, que teve início no dia 8 de abril, oferece excelentes oportunidades para o munícipe ficar em dia com seus impostos municipais – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) -, além de taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa ou mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial. Pessoas físicas, por exemplo, podem parcelar em até 60 meses, com 100% de desconto de juros, com parcelas mínimas de R$ 80. Para as pessoas jurídicas, o programa prevê redução progressiva das multas até 100% de juros, desde que a quantidade de parcelas não seja maior do que 12 meses.
“A criação de um novo programa de regularização de débito tem como objetivo justamente estimular o pagamento do débito perante o município, claro, mediante a concessão de benefícios. Isso se deve em razão do programa permitir, de maneira dinâmica e flexível, o pagamento de débitos que se encontram atrasados, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, através de descontos sobre os juros acumulados, fomentando, assim, significativa recuperação de crédito aos cofres públicos, auxiliando também o contribuinte interessado”, afirma o prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza.
PESSOAS FÍSICAS. Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.
PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o Programa de Regularização de Débitos prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.