O Presidente da República Michel Temer aos 19 de Dezembro de 2017 sancionou a Lei número 13546 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, e tais alterações entrarão em vigor a partir de 19 de Abril de 2018.
Em que pese entendermos que as alterações deveriam ser mais rigorosas, o fato é que para aquele que provocar acidente e causar a morte de alguém ou lesionar alguém gravemente, as penas foram aumentadas, ou seja para o homicídio culposo a pena será de 05 a 08 anos de reclusão e para a lesão corporal grave, reclusão de dois a cinco anos.
Tais alterações vêm de encontro ao número de acidentes automobilísticos que tem ocorrido em face de ingestão de álcool ou utilização de drogas por Motoristas imprudentes e negligentes, para não denominar tais irresponsáveis por outros nomes. Segundo pesquisa recente publicada pela Secretaria de Segurança Pública os números indicam um aumento de 50% na região de Campinas para a modalidade de homicídio culposo, o que demonstra a irresponsabilidade de alguns condutores.
A título de opinião pessoal, a Legislação deveria ter sido alterada em seu artigo 306 para que àqueles que conduzissem veículos alcoolizados também recebessem uma pena mais adequada, ou seja, tolerância zero com ao menos dois anos de reclusão e obrigação de frequentar cursos sobre os malefícios da ingestão de álcool e drogas.
Críticas à parte, o recrudescimento da legislação de pouco adianta, o que deveria ser adotado pelo Governo Federal é uma intensiva melhora na educação em todos os níveis, inclusive para obter habilitação, para que finalmente consigam descobrir o que significa a frase “se beber não dirija”.