O vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), protocolou o Projeto de Lei nº 76/2019, que acrescenta os artigos 35-B, 35-C e 35-D ao Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 54/2009). A proposta estabelece um cronograma por bairros para a renovação da isenção do IPTU ??? Imposto Predial e Territorial Urbana, renovável a cada quatro anos, além de estipular que, em caso da morte do proprietário, que essa isenção permaneça, de forma proporcional, para o cônjuge vivo. Outra mudança importante é com relação à obrigatoriedade do Cartório Civil informar a Prefeitura, mensalmente, da relação de falecidos no Município, o que deve contribuir para a redução do trabalho dosfuncionários da Administração Municipal, que hoje são responsáveis por esse levantamento.
Na Exposição de Motivos da propositura, o parlamentar esclarece que o objetivo é facilitar a vida dos cidadãos, especialmente aposentados e pensionistas que já obtiveram o deferimento do primeiro requerimento de isenção do IPTU. ???Como esses documentos já foram apresentados, não precisa que sejam reapresentados anualmente, uma vez que, para muitas famílias, é bastante complicado obter toda documentação exigida. Além disso, essa medida deve contribuir para a redução do uso de papel e para diminuição de documentos a serem arquivados na Prefeitura???, avaliou Joi Fornasari.