O presidente da Câmara de Sumaré, vereador Willian Souza (PT) protocolou, na terça-feira (22), o Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar e realizar a desafetação de vielas de circulação, vielas sanitárias, becos e cabeças de quadra na cidade Sumaré, para a alienação destas áreas a particulares, com uso exclusivamente residencial. O projeto, que ainda deve passar por discussão e votação, tem como objetivo regulamentar esse tipo de procedimento, já que o município não dispõe de legislação específica sobre desafetação de áreas públicas.

Na propositura, são caracterizados os espaços públicos que passariam a fazer parte da regulamentação, entendendo como vielas as passagens destinadas à circulação exclusiva de pedestres; como vielas sanitárias, aquelas instituídas nos lotes para escoamento de esgoto, água pluvial ou proveniente de lavagem de quintais e esgotamento de piscinas; como becos, as vielas que não possuem saída; e como cabeças de quadra, as áreas localizadas nas esquinas das quadras e as áreas resultantes da sobra da pista de rolamento aprovada no parcelamento.

Segundo a proposta, os interessados no processo de desafetação e alienação dessas áreas deverão realizar uma solicitação, mediante protocolo eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Sumaré, além de um requerimento endereçado ao prefeito, solicitando a compra. Os requerentes deverão também apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel lindeiro ao espaço a ser desafetado, bem como a anuência de vizinhos sobre o fechamento da passagem.

Após a anexação de todos os documentos necessários, o processo deverá seguir para análise da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Planejamento, responsáveis pelas devidas avaliações, aprovações e trâmites cartorários. Caso as vielas de passagem, vielas sanitárias, becos e cabeças de quadra sejam consideradas servíveis de interesse social por esses órgãos, ficam vedadas a desafetação e a alienação.

O PL determina ainda que, uma vez concluído e aprovado o processo, o Executivo Municipal somente poderá desafetar as áreas em questão por meio de Projeto de Lei, que deverá ser aprovado na Câmara Municipal de Sumaré. Depois da aprovação, o prefeito fica autorizado a, através de decreto, alienar esses bens.

Willian Souza ressalta que “diante da falta de legislação específica, foi realizado um estudo de todo o procedimento necessário, passo a passo, em conjunto com as secretarias de Obras e Planejamento do Município de Sumaré, para especificar todos os requisitos necessários para o processo de desafetação e alienação. Além disso, é importante dizer que os recursos arrecadados com a alienação desses imóveis serão destinados à Secretaria de Habitação para investimentos em obras de urbanismo e urbanização do município de Sumaré”, esclarece o vereador.