Nos próximos dias, os proprietários de imóveis de Nova Odessa começam a receber pelos Correios os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021, que foi corrigido apenas pela inflação do último ano (de 4,52%). Junto ao imposto, os donos de imóveis devem recolher também a Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), criada pela Lei Municipal nº 3.142, aprovada e sancionada em 2017 e que cobra pelos serviços de coleta e destinação final do lixo no município.
Assim, a “taxa do lixo”, que antes era cobrada mensalmente (em 12 parcelas) pela Coden Ambiental até meados do ano passado, e depois foi “reassumida” pela Prefeitura, agora deve ser paga em 10 vezes, nas mesmas datas de vencimento do IPTU. E, neste ano, a Tarsu teve um “reajuste” de apenas R$ 1,25 – o equivalente a +1,09% com relação ao valor por imóvel do ano passado, que foi de R$ 115,74.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, isto acontece porque o último exercício (ano) em que a taxa havia sido cobrada integralmente pela Prefeitura foi 2018, quando seu valor total foi de R$ 103,39. Em 2019, a cobrança ficou integralmente a cargo da Coden Ambiental, e o valor, naquele ano, foi de R$ 9,43 mensais no mínimo, para os clientes que consumissem até 15 metros cúbicos de água por mês.
A situação se tornou mais complexa em 2020, quando a cobrança seria realizada novamente pela Coden Ambiental, em 12 parcelas mensais. No entanto, uma decisão judicial no meio do ano determinou que a cobrança voltasse a ser feita diretamente pela Prefeitura.
Desta forma, no ano passado, os contribuintes pagaram seis parcelas mensais de R$ 9,43 (mínimos) à Coden Ambiental, totalizando R$ 56,58, mais seis parcelas mensais de R$ 9,86 (já fixos) cobradas pela Prefeitura de Nova Odessa, totalizando mais R$ 59,16. O valor total mínimo pago no ano passado pelos contribuintes novaodessenses, portanto, foi de R$ 115,74.
Neste ano, os contribuintes podem optar por pagar a Tarsu à vista ou em dez parcelas de R$ 11,70, junto às parcelas mensais do próprio ITPU 2021 – que vencem entre 10 de março e 10 de dezembro –, totalizando R$ 117,00. Ou seja, o valor final da “taxa do lixo” neste ano é R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) maior que no ano passado, o equivalente a +1,09%. O valor de R$ 117,00, inclusive, foi obtido aplicando-se a correção inflacionária do IPTU dos últimos dois anos sobre o valor da antiga tarifa de 2018.
ENTENDA
A prestação dos serviços, no entanto, segue sob responsabilidade da Coden Ambiental, responsável pela gestão do saneamento básico na cidade. Definida através do rateio da despesa anual da Coden Ambiental com o serviço de coleta e destinação do lixo, atualmente executado pela empresa Pass Ambiental, a Tarsu substituiu a antiga TMR (Tarifa de Manejo de Resíduos).
Diferente da tarifa anterior, calculada com base no consumo de água, a taxa tem valor único e invariável, tanto para consumidores residenciais, comerciais e industriais, e incide sobre o dono do imóvel.
A Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos está prevista no artigo 34 da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de dezembro de 2017, que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos. A lei, que entre outras coisas estabelece o rateio do custo da prestação dos serviços entre os contribuintes, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 04 de dezembro daquele ano e sancionada pelo então prefeito.