A vereadora Prof.a Juliana (PT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um requerimento em que pede informações ao Poder Executivo sobre o planejamento para a retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
No documento, a parlamentar destaca que recebeu questionamentos sobre as fragilidades existentes na rede municipal de ensino de Americana e à metodologia de ensino a ser aplicada. Segundo Juliana, é necessário que a secretaria municipal de Educação adote ações e trace um planejamento para a inclusão e inserção dos alunos na continuidade do ensino e aprendizagem em época de pandemia.
A vereadora pergunta no requerimento qual será o protocolo adotado pela secretaria para o atendimento presencial na educação infantil/creche, quais encaminhamentos têm sido dados ao planejamento ou replanejamento da retomada das aulas presenciais e quais medidas serão adotadas para respeitar as orientações da OMS e para comunicação com professores e servidores da educação infantil, com a comunidade escolar e a população como um todo.
Juliana questiona ainda quais equipamentos de proteção serão disponibilizados aos professores e funcionários para garantir as medidas sanitárias nas unidades escolares, qual o número de alunos matriculados na educação infantil/creche em 2021 e quantos serão atendidos pela rede pública e pelas escolas conveniadas/filantrópicas.
O requerimento será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante a sessão ordinária de quinta-feira (11).
DR DANIEL QUER LEI DE TESTE DE COVID- O vereador Dr. Daniel (PDT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas de Americana a informar os casos confirmados de Covid-19 e de afastamentos de sintomáticos entre funcionários, docentes, alunos e prestadores de serviços.
O texto do projeto determina ainda que as notificações deverão serem encaminhadas às secretarias municipais de Saúde e de Educação em até 24 horas após a confirmação do diagnóstico ou do afastamento da pessoa sintomática.
Segundo o autor, o objetivo do projeto de lei é identificar e evitar possíveis surtos da doença nos ambientes escolares. “Caberá aos órgãos municipais notificados determinarem providências para evitar o risco à vida das pessoas expostas no ambiente após o registro de casos”, defende Dr. Daniel.
O texto estipula ainda que as instituições de ensino que descumprirem a lei poderão ter seu alvará de licença de funcionamento suspenso temporariamente ou cassado, a critério do órgão municipal competente, e com base no agravamento do contágio averiguado dentro do ambiente escolar.
O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores, em plenário, durante sessão ordinária.