De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, na última semana, o Projeto de Lei 53/2021, que dispõe sobre a criação do Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB). O projeto atenderia ao artigo 212 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
De acordo com a propositura, este conselho será composto por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação; um representante dos professores da educação básica; um representante dos diretores das escolas básicas do Município; um representante dos servidores técnico-administrativos; dois representantes dos estudantes, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas quando houver. Esse conselho de acompanhamento do Fundeb também deverá contar com um representante do Conselho Municipal de Educação e de um representante do Conselho Tutelar.
O projeto também prevê que o presidente e o vice-presidente deste conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedidos de ocupar as funções os representantes do Poder Executivo Municipal. Além disso, para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. O mandato dos membros deste novo conselho será de quatro anos, tendo início em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do chefe do Executivo.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social poderá, sempre que julgar necessário, apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo. Este conselho também poderá, por decisão da maioria de seus membros, convocar o secretário de Educação para prestar esclarecimentos a respeito do fluxo de recursos e da execução de despesas do fundo. Além disso, esse colegiado também poderá, entre outras ações, requisitar cópias de documentos ao Poder Executivo de licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo.
“Com a presente propositura, ficará instituído no Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Novo Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, adequando o atual Conselho Municipal às novas regras legais, prescrevendo uma nova composição, suas atribuições, dispondo de nova previsão de mandado de seus membros, bem como de outras exigências previstas na mencionada Lei Federal. Destacamos, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no corrente mês, publicou o Manual do Novo Fundeb, no qual é elencada a necessidade das adequações nas legislações municipais, conforme aqui proposto”, afirma o prefeito Rafael Piovezan.