O vereador Valdenor Jesus (Avante), protocolou, hoje (12), o Requerimento 406/2021, por meio do qual pede informações a respeito dos exames de ressonância magnética realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em Santa Bárbara d’Oeste. O parlamentar afirma ter recebido diversas queixas de munícipes sobre a demora para a realização desse exame, muitos dos quais aguardam há mais de um ano na fila.

No requerimento, Jesus questiona o atual número de ressonâncias magnéticas a serem realizadas no Município e pede que a Prefeitura apresente a lista de pacientes à espera desse exame. Ele pergunta, ainda, o número de procedimentos realizados por mês para pacientes de Santa Bárbara d’Oeste e, desse total, quantos são efetuados em outras cidades. Jesus também pergunta se o Município possui convênio com clínicas particulares e pede que a Prefeitura preste informações sobre essas contratações, incluindo valor pago por exame e notas fiscais digitalizadas desse serviço. Por fim, o parlamentar questiona se a Prefeitura possui aparelhos de ressonância magnética, quantos e em qual estado, para saber se estão funcionando efetivamente.

ELIEL QUER MAIS MARGEM PRO CONSIGNADO

Depois de ser procurado por diferentes funcionários públicos, o vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, hoje (12), moção de apelo ao Poder Executivo, para que sejam realizados estudos quanto à possibilidade de aumento na margem de empréstimos consignados para os servidores municipais de Santa Bárbara d’Oeste. O parlamentar destaca que esse aumento já é permitido pela Lei Federal 14.131/2021, que prevê, até dezembro deste ano, acréscimo de 5% ao percentual máximo para contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

“O empréstimo consignado é aquele voltado para aposentados, pensionistas e servidores públicos, que possui menores taxas de juros, por ser descontado diretamente da folha de pagamento, com baixa probabilidade de inadimplência”, explicou Eliel. O vereador destaca, também, que a lei federal ampliou de 35% para 40% a margem consignável até 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus, sendo possível, portanto, apenas por período determinado. No entanto, esses 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

“De acordo com o inciso IV, do parágrafo único do artigo 1º dessa lei, a nova margem de empréstimo consignado seria aplicável a qualquer ente da Federação, o que incluiria nossos servidores municipais”, afirmou Eliel. No entanto, para evitar questionamentos e interpretações diversas, o parlamentar entende que a melhor forma de garantir aos funcionários do Município a ampliação do limite para empréstimo consignado seria a previsão semelhante por lei municipal, cuja iniciativa cabe ao prefeito.