Mais 46 estabelecimentos comerciais não essenciais foram visitados no último final de semana pela força-tarefa noturna de fiscalização de cumprimento das regras do Plano São Paulo e contra as aglomerações em geral em Nova Odessa. Desse total, seis locais foram notificados por estarem atendendo após as 21h, incluindo três templos religiosos.

Outros seis, reincidentes no descumprimento do horário, foram autuados pelas equipes da Vigilância Sanitária, que têm apoio da GCM (Guarda Civil Municipal) e da Polícia Militar do Estado. Neste caso, foram autuados bares e lanchonetes de locais como o Centro e o Jardim Alvorada, entre outros.

Desde que a pandemia de Covid-19 voltou a colocar o sistema de Saúde novamente em risco de colapso, e os prefeitos da RMC (Região Metropolitana de Campinas) decidiram “fechar o cerco” aos infratores, Nova Odessa já promoveu três ações noturnas do tipo, em três finais de semana consecutivos, sempre entre sexta-feira e domingo.

Foram feitas, nestas três blitze, um total de 108 vistorias – principalmente em bares, lanchonetes, “tchays” e afins já conhecidos pela equipe como pontos de aglomeração –, com um total de 20 notificações e dez autuações de reincidentes. Quem é flagrado desrespeitando as regras pela segunda vez é autuado e multado.

A Prefeitura de Nova Odessa tem reforçado as regras do Plano, bem como um apelo para que as pessoas evitem aglomerações, através de campanhas em suas redes sociais e também de serviço de carro de som, de rua em rua.

O “aperto” na fiscalização, principalmente dos “pontos críticos” já monitorados, foi motivado pelo novo agravamento da pandemia de Covid-19 no Estado e na região como um todo, com aumento no número de casos e internações pela doença. O toque de recolher continua nas 645 cidades do Estado, das 21h às 5h. A atual fase de transição do Plano São Paulo foi prorrogada nesta semana pelo Governo do Estado até o dia 15 de julho.

As visitas começam na noite de sexta-feira e prosseguem pelo final de semana todo. “A fiscalização tem como objetivo reforçar que, até o dia 15 de julho, continuamos na fase de transição. Todos os estabelecimentos devem seguir as regras dessa fase. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos que já foram orientados são autuados”, reforçou a coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal, Méria Brito de Jesus.

Além disso, a fiscalização continua diariamente em Nova Odessa, inclusive no período diurno. Qualquer cidadão pode denunciar festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não essenciais pelo telefone 0800 771-3541 e também no site www.procon.sp.gov.br, ou pelo e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br, do Centro de Vigilância Sanitária do Estado. As denúncias feitas através do 0800 estão sendo fiscalizadas pela Vigilância Municipal e Estadual.

AS REGRAS

Na atual fase de transição do Plano São Paulo, os estabelecimentos comerciais não essenciais só podem atender o público até as 21h, e mesmo assim seguindo um rígido protocolo de distanciamento, higienização e ocupação máxima de 40%.

A ressalva é quantos aos restaurantes e congêneres, que podem fazer entregas (delivery) após as 21h – mas não podem permitir a retirada na porta. A equipe ressalta ainda que todos os estabelecimentos estão proibidos, na atual fase do Plano São Paulo, de ter qualquer tipo de música ambiente, seja mecânica ou ao vivo.

Todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, “tchays” e afins) na cidade já foram visitados ao menos uma vez neste ano e seus proprietários assinaram um termo de ciência quanto à obrigatoriedade de obediências às regras do Plano São Paulo. Após as 21h, os estabelecimentos não essenciais que estiverem abertos, com ou sem aglomeração, podem ser autuados, multados ou até mesmo lacrados.

Além disso, mesmo sem a presença dos fiscais, tanto a GCM quanto a PM podem determinar o fechamento dos estabelecimentos flagrados desrespeitando as regras e horários da atual fase de contingência. Neste caso, além do fechamento imediato, o registro da ocorrência será encaminhado para a Vigilância Sanitária, para a emissão da penalidade correspondente.