Os servidores de Santa Bárbara d’Oeste poderão adotar o Programa de Demissão Voluntária, o PDV. Foi aprovado pelos vereadores, nesta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2022, também assinado pelo chefe do Executivo Municipal, que institui o Programa de Demissão Voluntária de Aposentados no Âmbito da Administração Direta e Indireta.
Esse PDV compreende o conjunto de incentivos para o desligamento voluntário de servidores dos quadros da Administração Pública Municipal, que poderá, no estrito interesse do serviço público, não aceitar pedidos de adesão ao programa. Poderá aderir ao PDV o servidor que já tenha tido uma progressão na carreira, vertical ou horizontal, ou conte com ao menos um adicional de tempo de serviço.
Para os servidores com idades entre 60 e 70 anos, o incentivo em indenização será equivalente a seis vezes o salário base desse trabalhador. Já para aqueles com mais de 70 anos, esse benefício será equivalente a sete vezes seu salário base, enquanto aos aposentados com mais de 75 anos, esse valor deve equivaler a 10 vezes o salário.
De acordo com a justificativa do projeto, o propósito da medida é oferecer e facultar ao funcionário público municipal concursado a possibilidade de avaliar sua situação e vida profissional e, se o caso, no prazo indicado, aderir ao Plano ora proposto, contribuindo com a redução das despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta.