De janeiro até o início de março deste ano, cerca de 40 mil multas foram aplicadas a condutores que não utilizavam o cinto de segurança. Outras 5.266 infrações foram por conta de passageiros que não usavam o equipamento de uso obrigatório. De 2019 para 2021, houve um aumento de 53,8% em relação as multas por falta do uso cinto no Estado de São Paulo. Foram 89.927 mil autuações em 2019 e 138.364 mil em 2021. Apesar de muito esquecido, o uso do equipamento no banco traseiro também é obrigatório e passível de autuação.
“O cinto de segurança, além de obrigatório, é fundamental tanto para o motorista quanto para o passageiro, inclusive para os que sentam no banco traseiro. Em caso de acidente, o equipamento evita lesões graves em até 80% das vezes. É um dispositivo de segurança que salva vidas”, destaca o diretor-presidente do Detran.SP, Neto Mascellani.
Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) revelou que a possibilidade de evitar óbitos utilizando o cinto de segurança é de até 45% para os ocupantes do banco dianteiro e chega a 75% para as pessoas que estavam no banco traseiro. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada no ano passado, apenas 54,6% de pessoas maiores de 18 anos utilizam o cinto no banco de trás e 79,4% nos assentos da frente.
Cinto de segurança é obrigação!
O cinto de segurança é de uso obrigatório não apenas para quem viaja na parte da frente do veículo. O passageiro que não usa cinto acaba penalizando o motorista, segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser usado em qualquer situação, independente da distância do seu destino.
“No Brasil, o cidadão usa o equipamento de segurança no banco dianteiro, mas relaxa o cuidado quando acomodado no banco traseiro dos veículos”, diz Antonio Meira Júnior, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). “O cinto salva vidas e pode reduzir, significativamente, o risco de morte”, completa.
A fiscalização é feita pelo agente da autoridade de trânsito. Ao verificar que o passageiro ou condutor não estão utilizando o cinto de segurança, é realizada a autuação. Desrespeitar a lei é infração de natureza grave, prevista no Artigo 167 do CTB. O condutor pode ser punido com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).