Começa na próxima segunda-feira, dia 03 de outubro, o prazo para adesão ao RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) de 2022, criado por lei municipal do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores. O programa prevê descontos de até 95% em juros e multas para pagamento à vista dos débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2021, ou seu parcelamento em até 60 vezes, com descontos regressivos.
“Passamos por anos difíceis, muitas pessoas perderam o emprego, muitos estabelecimentos fecharam as portas e estão em dívida com o Município. Por isso estamos reeditando o RefisNO, para permitir que essas pessoas possam pagar seus débitos e fiquem tranquilas. É a forma que achamos de ajudar essa parcela da população e ‘reforçar’ os cofres da Prefeitura, até porque tivemos que pagar a multa trabalhista de R$ 7,3 milhões que ‘herdamos’ da gestão passada”, comentou Leitinho recentemente.
“O prefeito Leitinho resolveu reeditar o Programa de Recuperação de Débitos pensando naquelas pessoas que ainda podem estar sofrendo as consequências sociais da pandemia, nos mesmos moldes do ano passado. Então a pessoa física ou jurídica que tem débitos municipais não quitados até 2021 poderá vir na nossa Central de Atendimentos fazer sua adesão ao RefisNO”, explicou o titular da Secretaria de Finanças, Brauner Feliciano.
“Todos os débitos com o Município até 2021 podem ser objeto do reparcelamento do RefisNO, exceto as multas punitivas. É sempre importante lembrarmos também que o reajuste de IPTU deste ano foi zero, o que já foi uma medida tomada pelo prefeito para auxiliar as famílias de Nova Odessa neste momento em que muitas tiveram perda ou queda de renda. E ainda assim ele está reeditando o RefisNO, inclusive com aval unânime dos vereadores”, acrescentou o secretário municipal de Governo, Robson Paulo.
CONDIÇÕES
Poderão ser renegociados na Central de Atendimentos do Paço, os débitos tributários ou não gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução ajuizada. Podem ser quitados débitos de ITPU, ISSQN e taxas municipais, por exemplo. Não podem ser novamente beneficiados contribuintes que já aderiram ao programa no ano passado.
Através do RefisNO 2022, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas (empresas) poderão ter até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos municipais poderá ser pago em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente.
Para os débitos ajuizados incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial, nos termos da legislação aplicável. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores “principais”.
A Central de Atendimentos fica no Paço Municipal, na Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro. O atendimento acontece diariamente, nos dias úteis, das 8h30 às 15h. Os contribuintes devem trazer cópias dos documentos pessoais, escritura, contrato de compra e venda, ato constitutivo da empresa, comprovante de CNPJ, etc. A princípio, o prazo de adesão vai até 30 de novembro, mas pode ser encerrad