Um decreto legislativo de autoria do vereador Eliel Miranda (PSD), aprovado na Câmara Municipal, acabou na suspensão temporária do sistema de avaliação periódica de desempenho (APD) dos servidores municipais de Santa Bárbara d’Oeste. A proposta de Eliel sustou o artigo 15 do Decreto Regulamentar nº 7.330, de 28 de junho de 2022, que regulamenta o artigo 27 da Lei Complementar nº 66/2009, o artigo 13 da Lei Complementar nº 67/2009 e o artigo 78 da Lei Complementar nº 69/2009, que dispõe sobre o APD.
A proposta do vereador, que foi sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Monaro (MDB), na prática, “eliminou” um dos artigos que tratam da pontuação das progressões que os servidores ganhariam ao realizarem cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional, o que acabou prejudicando toda a regulamentação. Com a suspensão, os servidores que já possuem as progressões não perderão seus benefícios adquiridos.
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O NM questionou a prefeitura sobre as consequências do decreto aprovado pelos vereadores e expedido por Monaro. Através da assessoria de imprensa, o poder executivo lamentou a situação e afirmou que o processo de progressão de 2023 está suspenso temporariamente e que está tomando as medidas judiciais. Leia a nota:
“Em razão do Decreto Legislativo 02/2023, proposto pelo vereador Eliel Miranda e expedido pela Câmara Municipal, o processo de progressão dos servidores municipais de 2023 está temporariamente suspenso.
O referido Decreto Legislativo proposto pelo vereador, alterou os critérios de avaliação dos servidores, interrompendo os efeitos do artigo que leva em conta a pontuação pela realização de cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional.
A Prefeitura Municipal lamenta o ocorrido, haja vista que os efeitos deste Decreto Legislativo implicam diretamente em prejuízos aos servidores que buscam se aperfeiçoar em sua área de atuação.
O Município já está tomando as medidas judiciais cabíveis, e espera que o processo seja retomado em sua plenitude o mais breve possível”.
Já o vereador Eliel afirmou ao NM que o artigo sustado era injusto. “Foi suspenso apenas 10 pontos dos 100. Se a prefeitura quisesse fazer uma edição no decreto, faria, até porque o vereador não consegue alterar o que a prefeitura regulamentou, só consegue suspender”, disse o parlamentar.
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