Refis. A Prefeitura de Americana já negociou mais de R$ 13,9 milhões

por meio do programa de incentivo ao pagamento de débitos de qualquer natureza, até o dia 5 de julho. O prazo para negociações foi iniciado em abril e se encerrará em agosto, podendo, ainda, ser prorrogado até a data limite de 31 de dezembro deste ano.

Nesse período, foram feitos 10.660 pedidos de negociação, sendo 8.683 presenciais e 1.977 realizados por meio da plataforma digital 1Doc. Até esse momento, cerca de R$ 8,1 milhões já foram creditados aos cofres públicos.

No mesmo período de 2021, o programa havia negociado cerca de R$ 13,2 milhões, com R$ 7,7 milhões já pagos. Naquele momento, foram 9.594 pedidos de negociação, com 6.648 realizados presencialmente e 2.946 pelos meios digitais.

“Os números apresentados são muito bons, mostram que o Refis era necessário e que o americanense quer ficar em dia com a sua cidade. O Refis oferece uma ótima oportunidade aos contribuintes, e também eleva a arrecadação do município, permitindo novos investimentos”, afirmou o prefeito Chico Sardelli.

Refis
O programa conta com descontos de até 95% em juros e multas. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, as condições previstas têm parcelas de até 48 vezes, como habitualmente ocorre no lançamento dos programas de benefícios de parcelamento. A novidade é que os grandes devedores também podem se beneficiar: para dívidas acima de R$ 960 mil, existe a possibilidade de parcelar em até 72 vezes.

Em todas as situações, o vencimento é de no máximo cinco dias contados a partir da emissão do boleto bancário.
Refis 2023: Americana já negociou R$ 14 milhões

O Refis 2023 abrange os débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa, incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio eletrônico ou não; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados; os transferidos para o município em razão de convênio firmado com a União, salvo se houver disposição em contrário em lei complementar ou resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional; os decorrentes da falta de recolhimento do ISSQN, pelo responsável tributário, retido ou não, nos termos da legislação tributária.

LEIA + Maryara está contratando salgadeiros e auxiliares de limpeza

A secretária municipal de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno, destacou que um dos grandes diferenciais da legislação do Refis 2023 são os descontos de juros e multas no Programa de Parcelamento Ordinário: para pagamento em parcela única, com desconto de 25%; para pagamento de duas parcelas, com desconto de 15%; e para pagamento em três parcelas, com desconto de 10%.

“Importante ressaltar que isso permite ao contribuinte uma oportunidade de ficar em dia com a Prefeitura mesmo fora do período do Refis. Esta proposta do prefeito Chico traz um incentivo importante de ampliar a arrecadação do município e, consequentemente, permite melhorar os serviços prestados à população”, afirmou.

 

 

PARTICIPE DO GRUPO DO NOVO MOMENTO NO WHATSAPP