O Procon SB orienta sobre o preenchimento e pagamento com cheque aceito por muitos estabelecimentos e profissionais liberais. Primeiramente, é preciso que o consumidor negocie com o fornecedor a emissão de cheques com datas posteriores a da compra (cheques pré-datados), e havendo a apresentação antes do dia combinado.Ao optar por essa forma de pagamento, o consumidor deve anotar na nota fiscal, e no próprio talão, como o valor, as datas de vencimento e o número de cada cheque; exigir o recibo, nota fiscal ou outro documento em que conste que a transação está sendo paga através da entrega de cheques e colocar, no verso de cada folha, os dados da compra como: nome do fornecedor, valor da compra, a que parcela se refere o cheque e data negociada para apresentação do mesmo.Pode ser negociado com o fornecedor que o cheque seja nominal ao estabelecimento, pois no caso de resgate do título sua localização será facilitada. Se, por falta de fundos, o cheque for apresentado ao banco duas vezes, o nome do consumidor irá para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central do Brasil.A exclusão do CCF deve ser solicitada à agência que fez a inclusão, mediante a comprovação de pagamento da dívida. O prazo para o banco excluir o nome do correntista do cadastro é de no máximo de cinco dias úteis, contado da data de entrega do pedido do consumidor.Além da ausência de fundos, o cheque pode ser devolvido pelos seguintes motivos: conta encerrada; cheque sustado; divergência de assinatura; mês grafado numericamente; não registro do valor por extenso, entre outros.O fornecedor não é obrigado a aceitar cheques. Entretanto, caso não aceite essa forma de pagamento, deve informar isso ao consumidor de maneira clara, precisa e ostensiva, com cartaz em local visível. Quando aceito, o cheque não pode ser recusado por ser de uma conta recente, pois assim o fornecedor não cumprirá com o princípio de igualdade.