O decreto que regulamenta o uso de armas, divulgado nesta
sexta (21) pelo Governo Federal, representa mais um passo na retomada de parâmetros responsáveis e de segurança jurídica no controle de armamentos no Brasil. O Instituto Sou da Paz e o Instituto Igarapé, que trabalharam juntos para deter a política armamentista adotada pelo governo anterior – durante o qual o acervo de armas particulares dobrou para quase três milhões de unidades –, acreditam que a nova norma é fundamental para a reversão desse quadro.
A nova regulamentação:
- corrige graves descumprimentos de princípios constitucionais e do Estatuto do Desarmamento, com a facilitação, desde 2019, do acesso de cidadãos comuns a grandes quantidades de munições e armas, incluindo algumas antes restritas às Forças Armadas.
- reduz a potência das armas de uso permitido (acessíveis para defesa pessoal) e das armas de uso restrito (acessíveis para caçadores, atiradores e colecionadores, os CACs); retoma a divisão dos CACs por níveis de senioridade e define limites de armas e munições de acordo com cada categoria; e insere a Polícia Federal de forma gradual na fiscalização de CACs e clubes de caça e tiro. Assim, reorganiza essa política e viabiliza um maior controle sobre os armamentos.
- permitirá que diferentes agentes de segurança pública e da Justiça possam consultar rapidamente os registros antes restritos ao Exército Brasileiro, o que possibilita melhores rastreamentos, fiscalizações e investigações de crimes com armas de fogo. Esse acesso era previsto em decreto desde 2004, mas nunca foi efetivado.
- avança ao reduzir a potência do armamento aos limites que vigoraram entre 2003-2018 e as quantidades acessíveis a cidadãos comuns, mas mantém a possibilidade de manutenção de armas compradas antes da publicação da nova regulamentação.
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- não é uma medida anti-armas, nem proíbe sua compra por civis, mas regula o acesso de forma mais transparente e coerente com a realidade brasileira de altos índices de violência armada.
- Em substituição ao primeiro decreto do governo atual, de 1º. de janeiro de 2023, que teve um caráter provisório e emergencial, o novo texto estabelece um arcabouço legal claro, estável e moderno para uma política responsável no controle de armas.
Confira abaixo o “antes” e o “agora” das principais modificações na política de armas estabelecida pelo Decreto anunciado em 21 de julho.