PISO O vice-presidente do TST Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu, nesta quinta-feira (26), duas reuniões unilaterais, uma com a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e outra com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), às 14h. O objetivo foi buscar uma solução negociada para a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem no setor privado. Uma nova rodada foi marcada para 7 de novembro.
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Diálogo
Após os encontros, o ministro destacou que as partes estão dispostas ao diálogo e à busca de uma solução autocompositiva que atenda aos interesses das categorias. “Isso demonstra o comprometimento de ambas na busca da melhor solução para todos”, enalteceu.
A CNSaúde ficou de apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro, véspera da próxima reunião marcada pela Vice-Presidência do TST. A CNTS e a FNE, por sua vez, se mostraram aberta ao diálogo e ressaltaram que irão continuar o processo negocial, sem prejuízo das ações coletivas em trâmite nos estados.
As audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Mediação
A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).
Piso nacional
A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.
A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal, que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.
Participe do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário
Estão abertas as inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo de Poder Judiciário – 35 Anos da Constituição Cidadã. Podem ser inscritos trabalhos em diferentes eixos temáticos. Em relação à Justiça do Trabalho – Eixo 4 do Prêmio -, os materiais devem abordar a sua atuação na promoção e na efetivação dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. O conteúdo também deve fazer referência à atuação da Justiça do Trabalho para a concretização do direito humano ao trabalho decente, em temas como a erradicação do trabalho infantil, a promoção da saúde e da segurança no trabalho, o combate a todas as formas de discriminação nas relações de trabalho e o enfrentamento ao trabalho escravo.
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