A procuradora-geral da República, Helenita Acioli, pediu ao Supremo Tribunal Federal a anulação do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para o crime de pederastia. Para ela, considerar a prática de sexo nas instalações militares como crime de pederastia é inconstitucional, porque afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. 
De acordo com Artigo 235 do CPM, é crime sexual nas Forças Armadas “praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar???. Segundo a procuradora, a atual norma criminaliza o ato sexual consensual. 
???Impedir o ato sexual voluntário afronta dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos de desejos. A privação do desejo sexual é, portanto, um atentado à busca pela felicidade???, defende.
Helenita defende as punições em casos de assédio sexual. ???O que se poderia punir é o assédio sexual, visto que é ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento. Não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função???, disse.