O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou 8 minutos e 45 segundos no rádio das inserções estaduais referentes à propaganda partidária do PV. Os membros da Corte paulista entenderam, por votação unânime, que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e ainda cabe recurso ao TSE.
De acordo com o relator do processo, des. Mathias Coltro, as 35 inserções veiculadas no rádio nos dias 15, 17 e 19 de abril e 19, 21, 24 e 26 junho, com a duração de 30 segundos cada, efetivamente não promovem a atuação da mulher na política nacional. De acordo com o art. 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se a: ???IV ??? promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).???
A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia.