Decisão do TJSP O Conselho Superior da Magistratura (CSM) publicou recentemente o Provimento nº 2.753/2024, que promove mudanças importantes na gestão de precatórios. A nova norma determina que a cessão de créditos, visando a alteração de titularidade, deve ser formalizada por escritura pública, ou seja, realizada em cartório. Com a nova exigência, o número de operações registradas no mercado de precatórios em São Paulo aumentou 25% neste ano, o que representa três vezes mais do que o total registrado em 2024. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB – Seção São Paulo), foram mais de 3 mil operações formalizadas entre janeiro e agosto de 2025, contra 889 em todo o ano de 2024.

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A nova regulamentação, adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), garante que a cessão de créditos de precatórios só seja considerada válida e efetiva mediante essa formalização. Além disso, a norma atribui aos tabeliães a responsabilidade de verificar a cadeia de cessões de créditos no processo de execução, indicar o percentual ou fração cedida e declarar que o crédito não está sujeito a constrições judiciais ou extrajudiciais. Para cessões realizadas anteriormente, permanece a possibilidade de anotação conforme as regras anteriores.

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Mais segurança contra aplicação de golpes com ação do TJSP

Com a nova exigência, a escritura pública se torna condição de eficácia da cessão de créditos de precatórios, garantindo maior segurança jurídica no processamento e pagamento desses valores. A medida também visa evitar a aplicação de possíveis golpes, como a tentativa de vender o precatório para mais de um investidor, a aquisição por uma empresa que não seja idônea e que não honre sua parte no acordo, o não envolvimento de todos os herdeiros na negociação ou ainda a falsificação do cedente.

“O mercado de cessão de créditos está em processo de maturação e a formalização da venda em cartório assegura a transparência e a acessibilidade da negociação. A nova norma traz muitos benefícios para quem quer antecipar o recebimento do valor”, afirma Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, empresa que atua no ramo de antecipação do crédito judicial.

Cansado de esperar? Conheça alternativa!

Conforme prevê a Constituição Federal, o precatório é uma requisição de pagamento das dívidas judiciais do poder público (governo federal, estados e municípios) com valor acima de 60 salários mínimos. Isso significa que, quando uma pessoa processa a administração pública e ganha a causa, o pagamento é feito por meio do precatório. Atualmente, existem mais de 360 mil precatórios somente no Estado de São Paulo, e quem já está nessa fila, tem enfrentado correções baixas e um tempo de pagamento extremamente longo para receber.

Em grande parte dos casos, o cidadão espera muitos anos para ter o julgamento da ação concluído até a expedição da ordem de pagamento. Depois deste prazo, o tempo que a pessoa aguarda para receber o que tem direito pode ser ainda maior. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça estima que os atrasos nos pagamentos ultrapassam uma década, podendo chegar a 15 anos. Para quem ainda não teve o pagamento liberado e deseja uma solução rápida e segura, existe a alternativa de vendê-lo.

O passo a passo para realizar a venda do precatório é bastante simples: a pessoa interessada deve procurar uma empresa especializada em cessão de crédito judicial. No caso da Anttecipe.com, basta acessar o site www.anttecipe.com e informar o número de seu precatório. O segundo passo é uma análise da empresa, que verifica alguns critérios, como a existência de ordem de pagamento após a sentença e o valor envolvido na ação, que deve ser superior a R$ 80 mil.

Caso estes pontos sejam atendidos, a empresa apresenta ao cliente uma proposta de compra do precatório. Se ela for aceita, o pagamento do valor negociado é feito à vista, em até 24 horas após a assinatura do contrato – um prazo muito mais rápido para o recebimento se comparado aos anos de espera pelas vias tradicionais. “Temos muita experiência na compra de processos trabalhistas e usamos a mesma fórmula que tem ajudado centenas de brasileiros, com uma negociação transparente e rápida sem a necessidade de nenhum tipo de taxa para iniciarmos os procedimentos”, explica Herbert.

Segundo Herbert, muitos trabalhadores que já recorreram à modalidade usaram o dinheiro para quitar dívidas, cuidar da saúde ou investir no próprio negócio. “É uma opção de liquidez para o brasileiro que não quer ou não pode esperar. É gratificante receber os depoimentos de pessoas que receberam seu dinheiro de maneira antecipada e puderam quitar suas dívidas e realizar seus sonhos”, afirma.

Sobre a Anttecipe.com

A Anttecipe.com é uma empresa que compra processos trabalhistas (crédito judicial), precatórios e concede empréstimo com processo trabalhista como garantia. É formada por profissionais que atuam há mais de 20 anos no mercado e reúnem expertise nas áreas financeira, operacional, jurídica, customer experience, e-commerce e marketing.

A empresa já atendeu mais de 4.000 clientes e negociou mais de R$180 milhões em créditos judiciais.

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