Um homem que trajava uma camisa do Flamengo foi preso em ação contra o tráfico de drogas da Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste esta semana.
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O caso aconteceu na última quinta-feira no jardim Vista Alegre e ainda houve a apreensão de gaiola com passarinho (crime ambiental).
Caso- camisa do Flamengo e venda de droga
GUARDA CIVIL MUNICIPAL Santa Bárbara D’Oeste – SP NATUREZA: Tráfico de Drogas / Crime Ambiental
DATA: 15/01/2026 HORA: 11:25 LOCAL: Rua da Benignidade, 152 (oposto)

EQUIPE: 1 🚓VTR 145 Gcm Jefferson Gcm Pereira
🏍️Equipe de Motopatrulhamento Gcm Brandão Gcm Medeiros
🚓VTR 150 Gcm Emerson Gcm Lima
🚓VTR 140 Inspetor Douglas Gcmf Rafaela
🚓VTR 115 (Canil) Gcm Edmar Gcm Fuzzatti 🐶 Tandera
🚓VTR 85 (GPA) Inspetor Adenilson Gcm Thierrye
SÍNTESE
A equipe em patrulhamento preventivo pelo local citado, deparou-se com 1 indivíduo de camisa do time Flamengo, posteriormente identificado como R.(42), abaixado em uma viela pegando algo em meio a alguns pacotes de feno e em seguida entregando ao condutor de uma motocicleta, de camiseta cinza, posteriormente identificado como L. e recebendo uma cédula deste.
A equipe então realizou a abordagem de ambos, sendo de L. ainda na via pública e R. que ao ver a equipe adentrou em um bar, foi abordado neste recinto, na parte aberta ao público.
Em busca pessoal realizada em L., foi localizada 1 porção de substância análoga a maconha, 1 celular e uma pochete com itens pessoais, e indagado a respeito do que fazia no local, alegou ser usuário de drogas e que teria ido comprar a porção de maconha encontrada em seu bolso, teria dado R$ 20 ao outro indivíduo e estaria esperando o troco, quando foi abordado.

Na busca pessoal realizada em R., foi localizado consigo R$ 20 que acabara de receber de L., e uma carteira contendo R$ 105 e itens pessoais. Em diálogo com o mesmo sobre o comércio do entorpecente que fora visto fazendo, este se negou a dialogar com a equipe, e informou que estaria apenas responsável pelo bar que acabara de adentrar, bem como franqueou o acesso da equipe ao restante do estabelecimento para uma busca, informando que não haveria entorpecentes no interior do mesmo.
A equipe então, com o auxílio da equipe de canil, realizou uma busca no local onde R. foi visto pegando algo (nos pacotes de feno e arredores), logrando êxito em localizar, através da cadela Tandera, diversas porções de substância análoga a maconha, idênticas a encontrada com L. e 1 eppendorf contendo substância análoga a cocaína.
Na busca pelas dependências do bar, não foram localizadas mais porções de entorpecentes, no entanto foi identificada pela equipe uma gaiola com uma ave silvestre, que foi recolhida pela equipe, e encaminhada ao distrito policial, comparecendo o GPA (Grupo de Proteção Ambiental), que fez a autuação N°:007/26 para R., por manter ave silvestre presa em gaiola sem autorização do órgão competente.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão a R. por tráfico de drogas, sendo este algemado conforme o decreto 8858/16 por fundado receio de fuga, e conduzido ao 3° D.P. , assim como L., por porte de entorpecente conforme o tema 506 do STF, e a ave para providências cabíveis e encaminhamento ao órgão responsável.
Na delegacia, a autoridade Policial responsável após tomar ciência dos fatos, deliberou pela apreensão dos entorpecentes e dinheiro, autuou L. conforme o tema 506 do STF, e ratificou a voz de prisão dada a R. pela equipe, pelo crime previsto no artigo 33 da lei 11343/06, autuando-o também no crime previsto no artigo 29 da lei 9605/98, permanecendo este preso a disposição da justiça.
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