O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou nesta sexta-feira a sentença do último dia 29 de janeiro que julgou procedente a ação cautelar ajuizada para garantir o exercício de mandato da prefeita de Sumaré, Cristina Carrara (PSDB). Com esse despacho monocrático com resolução de mérito, o presidente do TRE, Mathias Coltro, confirmou a decisão que garante o mandato.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia emitido um parecer pedindo a extinção da ação cautelar da prefeita Cristina Carrara sem julgamento do mérito. Ou seja, caso o TRE acatasse o pedido dos procuradores, o efeito suspensivo que a mantém no cargo seria revogado ??? o que não ocorreu.
Os advogados particulares da prefeita destacaram o seguinte trecho da decisão final do TRE: ???Por outro lado, verifica-se que o veredicto concessivo da liminar está estribado na pacífica jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no sentido de que se deve evitar alternâncias sucessivas na chefia do Poder Executivo???.
Agora, a decisão sobre o exercício de mandato caberá exclusivamente ao TSE, com a análise do recurso especial interposto pela defesa de Cristina Carrara. No entanto, prefeita de Sumaré já afirmou inúmeras vezes que tem plena confiança de que será inocentada e mantida no cargo pelo tribunal de Brasília. Ela confia na Justiça e tem certeza de que vai poder exercer até o final o mandato que lhe foi outorgado pela vontade soberana da população de Sumaré, expressa pela votação maciça que obteve nas urnas em outubro de 2012.
???Pela nossa consciência absolutamente tranquila, ficamos muito serenos e permanecemos focados no trabalho em prol do povo de Sumaré, que me elegeu para um mandato de 4 anos que vou cumprir até o final???, completou Cristina Carrara.