Jean Mizzoni acompanha sanção de lei que ajuda moradores a identificar notificações oficiais e evitar golpes

O vereador Jean Mizzoni (AGIR) acompanhou nesta quinta-feira (5), no gabinete do prefeito Chico Sardelli, a sanção do projeto de lei nº 68/2026, de sua autoria, que altera a Lei Municipal nº 2.482/1991, que trata da limpeza de imóveis, fechamento de terrenos e construção de calçadas, estabelecendo mecanismos que permitem aos cidadãos verificar a autenticidade das notificações e dos editais relacionados a esses procedimentos.

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Pela nova legislação, as comunicações deverão conter instrumentos de validação, como QR Code, código de verificação, número de protocolo, chave de consulta ou outro identificador equivalente, possibilitando ao morador confirmar a origem oficial do documento e consultar o procedimento administrativo correspondente.

A iniciativa busca ampliar a proteção da população contra possíveis tentativas de golpes e fraudes praticadas por meio de notificações falsas, além de fortalecer a transparência, a segurança jurídica e o acesso às informações sobre os procedimentos adotados pelo poder público.

Na justificativa do projeto, Mizzoni também ressalta que a medida contribui para a modernização dos procedimentos administrativos, garantindo maior publicidade, eficiência e condições para o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo o vereador, a proposta surgiu da preocupação em garantir mais segurança aos moradores diante da possibilidade de utilização indevida de comunicações que aparentam ser oficiais.

“Hoje, infelizmente, existem muitas tentativas de golpes, e uma notificação que parece ser da prefeitura pode gerar dúvidas e preocupação em quem recebe. A ideia dessa lei é justamente dar ao cidadão uma forma de conferir se aquele documento é realmente oficial, antes de tomar qualquer providência. É uma medida simples, mas que faz diferença na proteção das pessoas, evita possíveis transtornos e fortalece a confiança na relação entre a Prefeitura e a população”, destacou o vereador.

A nova legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

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