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Projeto de lei que institui normas de identificação, classificação e codificação das obras de arte rodoviárias estaduais, de autoria do deputado estadual Chico Sardelli (PV), foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa. A proposta segue agora para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
O PL 927/2013 estabelece que as obras de arte rodoviárias estaduais, como pontes, passarelas, viadutos e túneis, devem receber sinalização identificatória de localização na forma de placas indicativas. Essas placas devem ser colocadas a 200 metros antes e depois de onde estão situadas as obras de arte rodoviárias.
???Entendemos que a identificação das obras de arte é um procedimento necessário para se alcançar a ideal referência de localização nas rodovias estaduais. Essa prática já se revelou eficaz e foi aprovada pelos usuários em países europeus, como a Itália. Na Rodovia dos Imigrantes (SP-160), por exemplo, esse método foi adotado para a identificação de seus túneis???, observa o deputado na justificativa.
O projeto cita outros benefícios das obras de arte rodoviárias, como para condutores de veículos que terão maior facilidade de localização para pedidos de socorro ou auxílio mecânico; ao Departamento de Estradas de Rodagem e às Concessionárias de Rodovias, para informar as condições de uso da pista e trechos em obras; à Polícia Rodoviária, para informar condições de trânsito, trechos com congestionamentos e acidentes; para empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e passageiros, entre outros.