O prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza, sancionou a lei que torna mais rígida as ações de combate à dengue no município. A proposta autoriza a entrada de agentes para busca de criadouros do mosquito Aedes aegypti em imóveis que estejam fechados e também aumenta a multa para quem tiver flagrado focos de larvas e mosquitos.
Segundo o assessor de Relações Institucionais da Prefeitura, Hilton José Sobrinho, a nova legislação tem o intuito de conscientizar a população. “O objetivo não é sair multando, mas sim conscientizar a população para que faça a sua parte e ajude no combate à dengue”, disse.
De acordo com a lei, o Poder Executivo intensificará as ações de polícia administrativa, ficando a autoridade sanitária autorizada a ingressar nos imóveis, inclusive os que estão fechados. Nos casos de recusa ou ausência de pessoa para autorizar a entrada, a autoridade sanitária poderá registrar boletim de ocorrência e solicitar, em caráter de urgência, ao Poder Judiciário a adoção de medidas cabíveis, entre elas a entrada no imóvel.
A nova legislação prevê ainda que imobiliárias e incorporadoras que disponham de imóveis desocupados sob sua administração fiquem obrigadas a exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou retenham água em seu interior e, inclusive, efetuar manutenção e limpeza de calhas, caixas d’água e vasos sanitários.
Ainda segundo a proposta, as imobiliárias e incorporadoras devem disponibilizar livre acesso de autoridades sanitárias e agentes de Saúde, Endemias e Zoonoses para fiscalização das condições de controle da dengue em imóveis que estejam fechados, ficando sujeitas a aplicação de multas e outras penalidades quando encontradas larvas ou focos.

MAIS PENALIDADES ??? Além da entrada nos imóveis, a nova legislação também torna mais rígidas as penalidades no caso de constatação de focos de larvas e mosquitos nos imóveis.
A aplicação da multa será dada de acordo com número de focos de vetores ou criadores encontrados no imóvel, variando de penalidade leve ??? com multa de R$ 63,75 – a gravíssima ??? com multa de R$ 21.250. Em casos de autuação de pessoa jurídica, a multa nunca será inferior a dez Ufesps, o equivalente a R$ 212,50. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Caso as irregularidades não sejam sanadas após aplicação da penalidade, será possível pedir, também, a suspensão ou até mesmo interdição do imóvel, comércio ou indústria até que sejam resolvidos os problemas.