O TRE condenou uma candidata por publicação patrocinada no Facebook. Embora tenha ocorrido em Pernambuco, o ato se torna jurisprudência para que outros TREs façam a mesma coisa.
A menos de seis meses para as eleições municipais, em 2 de outubro, políticos e pessoas envolvidas em campanhas eleitorais ainda têm dúvidas acerca das novas regras sobre anúncios patrocinados nas redes sociais durante a chamada Pré-Campanha Eleitoral.
Trata-se de uma decisão crucial e urgente, pois agora é a hora de expandir a comunicação dos interessados em se candidatar. Finalmente a informação clara sobre o assunto vem como resposta à questão.
Em matéria publicada no seu site, o TRE-PE, divulgou a sentença do juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, que condenou Priscila Krause Branco ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.
???A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada???
Ou seja, não é possível aproveitar o potencial do Facebook Ads.