O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou uma relação com mais de 1.000 fornecedores que foram proibidos de serem contratados para fornecer materiais e bens ou prestar serviços ao poder público.
Atualizada diariamente no banco eletrônico de dados do TCE, a relação é publicada mensalmente e contém a listagem de fornecedores ??? pessoas físicas e jurídicas ??? que não podem participar de licitações e contratos com a administração pública por estarem em situação irregular.
Na listagem, publicada no Caderno Legislativo da edição do Diário Oficial de terça-feira (6/9), estão relacionadas pessoas físicas e entidades de caráter jurídico que estão impedidos de participar de licitações.
Os casos mais recorrentes são referentes à suspensão temporária e impedimento de contratação, emissão de declaração de inidoneidade, por descumprimento da Lei de Pregões e por decisão judicial, com suspensão e proibição por tempo indeterminado.
De acordo com a Corte de Contas, aqueles fornecedores que descumpriram obrigações ou cometeram irregularidades nas licitações e contratos com a administração pública deverão ficar de dois (2) a cinco (5) anos sem passar por novas contratações. As punições estão previstas na Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93) e na Lei de Pregões Públicos (Lei nº. 10.520/02).
Em cada caso é identificado o município, a autoridade declarante da irregularidade, o órgão licitante, o fornecedor impedido, o processo de licitação, sanção, o ato que declarou inidônea ou suspendeu a empresa ou pessoa física e o período de vigência da punição. Os dados permanecerão no cadastro de inidôneos do TCESP enquanto durar o prazo do impedimento.
A íntegra da listagem está disponibilizada no site do TCE para consulta pública. Para ter acesso aos dados individualmente, o usuário pode acessar a página institucional do TCE, clicar no link http://migre.me/uURkH e no botão de consulta para visualizar detalhes sobre a relação.