Artigo: A verdade sobre a Lei do ITBI

Política crítica,

Artigo: A verdade sobre a Lei do ITBI

28 de novembro de 2014

A propalada ação judicial que suspendeu os efeitos da Lei nº 5.666/2014 é um grande retrocesso para o desenvolvimento econômico do Município de Americana.  Na vanguarda da desburocratização das regras tributárias, a Câmara Municipal aprovou em Junho de 2014 uma Norma Legal extremamente moderna, cujo único objetivo é fomentar a atividade empresarial em nossa cidade, assegurando, de forma imediata, um direito instituído pela nossa Constituição Federal. 
A Lei Municipal, diferentemente do que tem sido dito, não introduziu nenhum tipo de isenção ou benefício fiscal e justamente por isto não está sujeita aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito a tal da renúncia de receita. 
No caso disciplinado pela Lei, a figura jurídica é a da Imunidade Tributária, assegurada pelo Artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal.  A finalidade desta imunidade constitucional é facilitar e desburocratizar a entrada de pessoas físicas ou jurídicas no mercado de negócios, já que a chamada integralização de capital social pode ser realizada por meio de transmissão de bens imóveis. O dinamismo das relações societárias não deve encontrar obstáculos impostos pelo Estado, que depende desse mesmo mercado (empresariado) para arrecadar outras sortes de tributos. 
?? justo que, aquele que gera renda e emprego em nossa cidade, seja desonerado na hora que vai empreender.  Este é o mandamento constitucional. De forma prática, a Lei funciona da seguinte maneira:  Todo empresário americanense que transferir um imóvel que está em seu nome (pessoa física), para um empresa do qual ele é sócio (pessoa jurídica), fica dispensado do pagamento do Imposto  Municipal, conhecido como ITBI. Por outro lado, se esta empresa que recebeu o imóvel, leva-lo à venda, haverá a incidência normal do referido imposto.   Vale repetir: Isto não é isenção ou benefício fiscal, isto é Imunidade Constitucional incondicionada. Infelizmente, com a mudança decorrente da ação judicial impetrada pelo Sr. Paulo Chocolate, voltamos à estaca zero, ou seja, tudo isto deixa de existir. 
Voltamos à malfadada regra segundo a qual, primeiro você paga o ITBI e depois discute se tem direito a Imunidade Constitucional. Para se ter uma ideia do que estou falando, em alguns casos, depois de pagar o imposto o empresário fica 3 a 4 anos discutindo administrativamente esta pendência junto a Prefeitura. Isto pode inclusive inviabilizar novos empreendimentos em nossa cidade. Este é o presente de final de ano que o Sr. Paulo Chocolate dá ao empresariado americanense. Um substancioso aumento em sua já pesada carga tributária municipal. Como se vê, não há o que comemorar. Por fim, é preciso dizer ainda que não estamos diante de causas milionárias. Desde a sua implementação em junho de 2014, não mais do que 10 intrépidos empresários americanenses requereram a aplicação dos dispositivos desta Lei. 
A experiência indica que estes serão os próximos a demandar contra a Prefeitura de Americana que, ao final, com toda certeza terá que devolver o dinheiro e ainda arcar com o ônus das verbas sucumbenciais.  São atitudes práticas como esta que afugentam os investimentos em nossa cidade. Não podemos nos esquecer ainda que Americana possui um dos mais modernos e eficientes sistemas de cobrança, arrecadação e controle do ITBI do Brasil! 
Aqui o cidadão paga o imposto diretamente pelo ???site??? da Secretaria de Fazenda, sem a necessidade de apresentar nenhum documento na repartição fiscal. Tudo ???on-line???, sem sair de casa ou se preferir, diretamente em um dos cartórios de nossa cidade.  E mais, o cidadão que adquire o primeiro imóvel em seu nome é totalmente isento do ITBI. Não paga nada! 
Modernizamos de tal maneira o sistema que inúmeros Municípios vem até aqui para conhecer o nosso projeto.   Infelizmente, medidas como esta, adotadas pela atual administração, podem ser consideradas como um grande retrocesso para Americana. Realmente não há o que comemorar! Com a palavra os representantes do empresariado americanense que, rapidamente, sentirão na pele os efeitos nefastos desta mudança.  José Antonio Patrocínio 

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28 de novembro de 2014

A propalada ação judicial que suspendeu os efeitos da Lei nº 5.666/2014 é um grande retrocesso para o desenvolvimento econômico do Município de Americana.  Na vanguarda da desburocratização das regras tributárias, a Câmara Municipal aprovou em Junho de 2014 uma Norma Legal extremamente moderna, cujo único objetivo é fomentar a atividade empresarial em nossa cidade, assegurando, de forma imediata, um direito instituído pela nossa Constituição Federal. 
A Lei Municipal, diferentemente do que tem sido dito, não introduziu nenhum tipo de isenção ou benefício fiscal e justamente por isto não está sujeita aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito a tal da renúncia de receita. 
No caso disciplinado pela Lei, a figura jurídica é a da Imunidade Tributária, assegurada pelo Artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal.  A finalidade desta imunidade constitucional é facilitar e desburocratizar a entrada de pessoas físicas ou jurídicas no mercado de negócios, já que a chamada integralização de capital social pode ser realizada por meio de transmissão de bens imóveis. O dinamismo das relações societárias não deve encontrar obstáculos impostos pelo Estado, que depende desse mesmo mercado (empresariado) para arrecadar outras sortes de tributos. 
?? justo que, aquele que gera renda e emprego em nossa cidade, seja desonerado na hora que vai empreender.  Este é o mandamento constitucional. De forma prática, a Lei funciona da seguinte maneira:  Todo empresário americanense que transferir um imóvel que está em seu nome (pessoa física), para um empresa do qual ele é sócio (pessoa jurídica), fica dispensado do pagamento do Imposto  Municipal, conhecido como ITBI. Por outro lado, se esta empresa que recebeu o imóvel, leva-lo à venda, haverá a incidência normal do referido imposto.   Vale repetir: Isto não é isenção ou benefício fiscal, isto é Imunidade Constitucional incondicionada. Infelizmente, com a mudança decorrente da ação judicial impetrada pelo Sr. Paulo Chocolate, voltamos à estaca zero, ou seja, tudo isto deixa de existir. 
Voltamos à malfadada regra segundo a qual, primeiro você paga o ITBI e depois discute se tem direito a Imunidade Constitucional. Para se ter uma ideia do que estou falando, em alguns casos, depois de pagar o imposto o empresário fica 3 a 4 anos discutindo administrativamente esta pendência junto a Prefeitura. Isto pode inclusive inviabilizar novos empreendimentos em nossa cidade. Este é o presente de final de ano que o Sr. Paulo Chocolate dá ao empresariado americanense. Um substancioso aumento em sua já pesada carga tributária municipal. Como se vê, não há o que comemorar. Por fim, é preciso dizer ainda que não estamos diante de causas milionárias. Desde a sua implementação em junho de 2014, não mais do que 10 intrépidos empresários americanenses requereram a aplicação dos dispositivos desta Lei. 
A experiência indica que estes serão os próximos a demandar contra a Prefeitura de Americana que, ao final, com toda certeza terá que devolver o dinheiro e ainda arcar com o ônus das verbas sucumbenciais.  São atitudes práticas como esta que afugentam os investimentos em nossa cidade. Não podemos nos esquecer ainda que Americana possui um dos mais modernos e eficientes sistemas de cobrança, arrecadação e controle do ITBI do Brasil! 
Aqui o cidadão paga o imposto diretamente pelo ???site??? da Secretaria de Fazenda, sem a necessidade de apresentar nenhum documento na repartição fiscal. Tudo ???on-line???, sem sair de casa ou se preferir, diretamente em um dos cartórios de nossa cidade.  E mais, o cidadão que adquire o primeiro imóvel em seu nome é totalmente isento do ITBI. Não paga nada! 
Modernizamos de tal maneira o sistema que inúmeros Municípios vem até aqui para conhecer o nosso projeto.   Infelizmente, medidas como esta, adotadas pela atual administração, podem ser consideradas como um grande retrocesso para Americana. Realmente não há o que comemorar! Com a palavra os representantes do empresariado americanense que, rapidamente, sentirão na pele os efeitos nefastos desta mudança.  José Antonio Patrocínio 

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