O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), foi notificado, na manhã de hoje (11), no Paço Municipal, a respeito da criação de uma CP (Comissão Processante) para apurar denúncia de infração político-administrativa por parte do chefe do Executivo, que estaria afrontando os artigos 7º e 8º da Lei Orgânica, ao não responder a requerimentos com informações solicitadas pela Câmara. A notificação foi entregue pelo diretor legislativo, Bruno Argente, acompanhado dos vereadores Giovanni Bonfim (PDT), Wilson de Araújo Rocha – o Wilson da Engenharia (PSDB) e Emerson Luis Grippe – o Bebeto (SD), que integram essa comissão.
De acordo com a Lei Complementar nº. 2.039, de 20 de janeiro de 1993, o denunciado terá prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. A Comissão Processante, decorrido o prazo de defesa, emitirá parecer dentro de 15 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, devendo o Plenário se manifestar. Se a maioria dos parlamentares acolher a defesa prévia, isso implicará no arquivamento do processo e, caso contrário, a fase de instrução terá início, com o depoimento pessoal do denunciado, testemunhas e mais diligências que se fizerem necessárias.
O presidente da Câmara, então, convocará uma reunião extraordinária para o julgamento, que terá início com a leitura do processo, após o que os vereadores inscritos poderão falar durante quinze minutos cada um, tendo o denunciado ou seu advogado o prazo máximo de duas horas para a defesa. A seguir, o Plenário votará a favor ou contra a denúncia. A cassação somente ocorrerá com o apoio de dois terços dos membros da Câmara.
Andia é notificado de abertura de Comissão Processante
O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), foi notificado, na manhã de hoje (11), no Paço Municipal, a respeito da criação de uma CP (Comissão Processante) para apurar denúncia de infração político-administrativa por parte do chefe do Executivo, que estaria afrontando os artigos 7º e 8º da Lei Orgânica, ao não responder a requerimentos com informações solicitadas pela Câmara. A notificação foi entregue pelo diretor legislativo, Bruno Argente, acompanhado dos vereadores Giovanni Bonfim (PDT), Wilson de Araújo Rocha – o Wilson da Engenharia (PSDB) e Emerson Luis Grippe – o Bebeto (SD), que integram essa comissão.
De acordo com a Lei Complementar nº. 2.039, de 20 de janeiro de 1993, o denunciado terá prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. A Comissão Processante, decorrido o prazo de defesa, emitirá parecer dentro de 15 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, devendo o Plenário se manifestar. Se a maioria dos parlamentares acolher a defesa prévia, isso implicará no arquivamento do processo e, caso contrário, a fase de instrução terá início, com o depoimento pessoal do denunciado, testemunhas e mais diligências que se fizerem necessárias.
O presidente da Câmara, então, convocará uma reunião extraordinária para o julgamento, que terá início com a leitura do processo, após o que os vereadores inscritos poderão falar durante quinze minutos cada um, tendo o denunciado ou seu advogado o prazo máximo de duas horas para a defesa. A seguir, o Plenário votará a favor ou contra a denúncia. A cassação somente ocorrerá com o apoio de dois terços dos membros da Câmara.