Desde a semana passada, os contribuintes já podem regularizar suas dívidas junto à Receita Federal nas condições previstas no PERT ??? Programa Especial de Regularização Tributária. o advogado Cassius Lobo, do escritório Küster Machado, esclarece algumas dúvidas sobre o programa, confira:
O que é o PERT? Trata-se de um programa que é instituído pela Medida Provisória 783/2017 e que já foi regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).”Para o contribuinte saber qual regulamento deve observar, basta notar se os débitos já estão em dívida ativa. Caso já estejam, o regulamento a ser observado é o da PGFN e, caso ainda não estejam, trata-se da RFB”, explica o advogado Cassius Lobo, da Gestão Tributária do escritório Küster Machado. O advogado esclarece que, em ambos os casos, foi estipulada a possibilidade do contribuinte obter uma redução de até 90% dos juros de mora e 50% das multas, além de utilizar seus eventuais créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Qual o objetivo do PERT? Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o programa, que é popularmente conhecido como “novo REFIS”, tem o objetivo de proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de dívidas.
Quem deve ficar atento ao prazo?Toda pessoa física ou jurídica que tenha dívidas ??? tributárias ou não ??? vencidas em até 30 de abril de 2017 junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para a adesão se encerra no dia 31 de agosto.
Quais os pré-requisitos para o parcelamento?Os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes. No entanto, existem alguns pré-requisitos para o parcelamento. “O interessado com débitos em discussão administrativa ou judicial deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais”, esclarece Lobo.