Foi criada na Assembleia Legislativa de São Paulo, uma CPI para investigar os valores cobrados nos pedágios do Estado e possíveis irregularidades.
Segundo o Deputado Estadual, Antonio Mentor (PT), autor do requerimento que fez com que fosse aberta a CPI, o objetivo é investigar se há consonância entre os preços cobrados e as leis que regulamentam esses preços.
“Em face do Requerimento nº 1851, de 2011, de autoria do Deputado Antonio Mentor e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar se os valores das tarifas cobrados pelas concessionárias nas rodovias paulistas estão em consonância com os critérios definidos nos editais de licitação, propostas e contratos firmados e com a lei federal que rege as concessões de obras e serviços públicos.”
Alesp cria CPI dos pedágios
Foi criada na Assembleia Legislativa de São Paulo, uma CPI para investigar os valores cobrados nos pedágios do Estado e possíveis irregularidades.
Segundo o Deputado Estadual, Antonio Mentor (PT), autor do requerimento que fez com que fosse aberta a CPI, o objetivo é investigar se há consonância entre os preços cobrados e as leis que regulamentam esses preços.
“Em face do Requerimento nº 1851, de 2011, de autoria do Deputado Antonio Mentor e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar se os valores das tarifas cobrados pelas concessionárias nas rodovias paulistas estão em consonância com os critérios definidos nos editais de licitação, propostas e contratos firmados e com a lei federal que rege as concessões de obras e serviços públicos.”