Os pedidos de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de pessoas físicas em Americana serão realizados de 4 de janeiro até 30 de abril de 2021 de forma unicamente eletrônica. O expediente foi adotado para evitar que pessoas compareçam à Prefeitura e estejam expostas ao vírus da Covid-19.

Nos anos anteriores, os pedidos eram realizados presencialmente até o dia 28 de fevereiro. Devido ao novo coronavírus e para evitar aglomerações, a Secretaria de Fazenda optou pelo pedido on-line e por estender o prazo para pedir a isenção.

Para solicitar a isenção s]ao necessários os seguintes passos:

– Acessar o site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br) e clicar no banner “Isenção de IPTU”;

– Fazer login com e-mail e senha. Caso o cidadão não possua e-mail, o acesso pode ser feito com o número do CPF. Vale lembrar que os não cadastrados precisam se cadastrar antes;

– Após logar, digite no campo assunto a palavra “isenção” e selecione o item correspondente;

– Seguir as instruções do assunto, anexar e identificar os documentos pedidos;

– Por fim, clicar em protocolar.

Após esse processo, o pedido pode ser acompanhado clicando no link “Meu Inbox”.

Tem direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

– Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 m² e construção de até 150 m².

– Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública);

– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com metragem de até 150 m² (construção) e de 360 m² (terreno).

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinet, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.