A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou hoje que já recorreu da decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibiu as companhias aéreas de começar a cobrar pelo despacho de bagagens. ???A Anac informa que respeita as instituições e está adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira???, diz nota da agência.
O recurso foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ontem, a 22ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma decisão suspendendo os efeitos da norma, que foi autorizada pela Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016.
No recurso, a AGU argumenta que a liminar é uma intromissão do Judiciário em uma área que cabe à Anac regular, tendo como consequência a insegurança jurídica e a grave lesão à ordem pública. Em nota divulgada nesta terça-feira, o órgão afirma que a medida ???tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas???.
O MPF, por outro lado, argumenta que ???a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas???.
Novas regras
Apesar da decisão judicial sobre a cobrança de bagagem, as demais regras aprovadas pela Anac para o transporte aéreo já estão valendo hoje. No momento, está mantida a franquia de 23 quilos de bagagem despachada, para voos domésticos e para a América Latina, e de duas peças de 32 quilos para os demais voos internacionais. Também permanece o limite de 5 quilos para a bagagem de mão.
Na avaliação da Anac, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, ???trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis???.
A agência também informou que, no dia 10 de março, a Justiça Federal no Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, nem a Constituição Federal.
Com informações da Agência Brasil