A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta quinta-feira (04/07) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores de planos de saúde.

Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 9 planos de duas operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre de 2024. A proibição da venda começa a valer no dia 09/07.

ANS atende 58 mil reclamações no 1o trimestre

Ao todo, 14.063 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Nesse ciclo não haverá planos que terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (1º trimestre 2024)

  • 9 planos com comercialização suspensa
  • nenhum plano com a comercialização liberada
  • 14.063 beneficiários protegidos
  • 57.887 Total de reclamações no período de 1º/01/2024 a 31/03/2024.

Consulte o resultado nas listas abaixo:

Na última segunda-feira 1º/07, durante a 608ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, os diretores da reguladora aprovaram a implementação de um ajuste no indicador. Com a decisão, o Monitoramento passará a usar um número maior de demandas assistenciais registradas na ANS pelos consumidores, pois passarão a ser consideradas 50% do total de demandas informadas como não resolvidas pelos beneficiários no período referente a cada ciclo como base de cálculo do numerador.

Sobre o Monitoramento da ANS da Garantia de Atendimento

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

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A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras enquadradas nas faixas superiores do monitoramento apresentam um pior resultado no indicador da operadora.

As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas e para aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente.

A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.