A propalada ação judicial que suspendeu os efeitos da Lei nº 5.666/2014 é um grande retrocesso para o desenvolvimento econômico do Município de Americana. Na vanguarda da desburocratização das regras tributárias, a Câmara Municipal aprovou em Junho de 2014 uma Norma Legal extremamente moderna, cujo único objetivo é fomentar a atividade empresarial em nossa cidade, assegurando, de forma imediata, um direito instituído pela nossa Constituição Federal.
A Lei Municipal, diferentemente do que tem sido dito, não introduziu nenhum tipo de isenção ou benefício fiscal e justamente por isto não está sujeita aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito a tal da renúncia de receita.
No caso disciplinado pela Lei, a figura jurídica é a da Imunidade Tributária, assegurada pelo Artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. A finalidade desta imunidade constitucional é facilitar e desburocratizar a entrada de pessoas físicas ou jurídicas no mercado de negócios, já que a chamada integralização de capital social pode ser realizada por meio de transmissão de bens imóveis. O dinamismo das relações societárias não deve encontrar obstáculos impostos pelo Estado, que depende desse mesmo mercado (empresariado) para arrecadar outras sortes de tributos.
?? justo que, aquele que gera renda e emprego em nossa cidade, seja desonerado na hora que vai empreender. Este é o mandamento constitucional. De forma prática, a Lei funciona da seguinte maneira: Todo empresário americanense que transferir um imóvel que está em seu nome (pessoa física), para um empresa do qual ele é sócio (pessoa jurídica), fica dispensado do pagamento do Imposto Municipal, conhecido como ITBI. Por outro lado, se esta empresa que recebeu o imóvel, leva-lo à venda, haverá a incidência normal do referido imposto. Vale repetir: Isto não é isenção ou benefício fiscal, isto é Imunidade Constitucional incondicionada. Infelizmente, com a mudança decorrente da ação judicial impetrada pelo Sr. Paulo Chocolate, voltamos à estaca zero, ou seja, tudo isto deixa de existir.
Voltamos à malfadada regra segundo a qual, primeiro você paga o ITBI e depois discute se tem direito a Imunidade Constitucional. Para se ter uma ideia do que estou falando, em alguns casos, depois de pagar o imposto o empresário fica 3 a 4 anos discutindo administrativamente esta pendência junto a Prefeitura. Isto pode inclusive inviabilizar novos empreendimentos em nossa cidade. Este é o presente de final de ano que o Sr. Paulo Chocolate dá ao empresariado americanense. Um substancioso aumento em sua já pesada carga tributária municipal. Como se vê, não há o que comemorar. Por fim, é preciso dizer ainda que não estamos diante de causas milionárias. Desde a sua implementação em junho de 2014, não mais do que 10 intrépidos empresários americanenses requereram a aplicação dos dispositivos desta Lei.
A experiência indica que estes serão os próximos a demandar contra a Prefeitura de Americana que, ao final, com toda certeza terá que devolver o dinheiro e ainda arcar com o ônus das verbas sucumbenciais. São atitudes práticas como esta que afugentam os investimentos em nossa cidade. Não podemos nos esquecer ainda que Americana possui um dos mais modernos e eficientes sistemas de cobrança, arrecadação e controle do ITBI do Brasil!
Aqui o cidadão paga o imposto diretamente pelo ???site??? da Secretaria de Fazenda, sem a necessidade de apresentar nenhum documento na repartição fiscal. Tudo ???on-line???, sem sair de casa ou se preferir, diretamente em um dos cartórios de nossa cidade. E mais, o cidadão que adquire o primeiro imóvel em seu nome é totalmente isento do ITBI. Não paga nada!
Modernizamos de tal maneira o sistema que inúmeros Municípios vem até aqui para conhecer o nosso projeto. Infelizmente, medidas como esta, adotadas pela atual administração, podem ser consideradas como um grande retrocesso para Americana. Realmente não há o que comemorar! Com a palavra os representantes do empresariado americanense que, rapidamente, sentirão na pele os efeitos nefastos desta mudança. José Antonio Patrocínio
Artigo: A verdade sobre a Lei do ITBI
A propalada ação judicial que suspendeu os efeitos da Lei nº 5.666/2014 é um grande retrocesso para o desenvolvimento econômico do Município de Americana. Na vanguarda da desburocratização das regras tributárias, a Câmara Municipal aprovou em Junho de 2014 uma Norma Legal extremamente moderna, cujo único objetivo é fomentar a atividade empresarial em nossa cidade, assegurando, de forma imediata, um direito instituído pela nossa Constituição Federal.
A Lei Municipal, diferentemente do que tem sido dito, não introduziu nenhum tipo de isenção ou benefício fiscal e justamente por isto não está sujeita aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito a tal da renúncia de receita.
No caso disciplinado pela Lei, a figura jurídica é a da Imunidade Tributária, assegurada pelo Artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. A finalidade desta imunidade constitucional é facilitar e desburocratizar a entrada de pessoas físicas ou jurídicas no mercado de negócios, já que a chamada integralização de capital social pode ser realizada por meio de transmissão de bens imóveis. O dinamismo das relações societárias não deve encontrar obstáculos impostos pelo Estado, que depende desse mesmo mercado (empresariado) para arrecadar outras sortes de tributos.
?? justo que, aquele que gera renda e emprego em nossa cidade, seja desonerado na hora que vai empreender. Este é o mandamento constitucional. De forma prática, a Lei funciona da seguinte maneira: Todo empresário americanense que transferir um imóvel que está em seu nome (pessoa física), para um empresa do qual ele é sócio (pessoa jurídica), fica dispensado do pagamento do Imposto Municipal, conhecido como ITBI. Por outro lado, se esta empresa que recebeu o imóvel, leva-lo à venda, haverá a incidência normal do referido imposto. Vale repetir: Isto não é isenção ou benefício fiscal, isto é Imunidade Constitucional incondicionada. Infelizmente, com a mudança decorrente da ação judicial impetrada pelo Sr. Paulo Chocolate, voltamos à estaca zero, ou seja, tudo isto deixa de existir.
Voltamos à malfadada regra segundo a qual, primeiro você paga o ITBI e depois discute se tem direito a Imunidade Constitucional. Para se ter uma ideia do que estou falando, em alguns casos, depois de pagar o imposto o empresário fica 3 a 4 anos discutindo administrativamente esta pendência junto a Prefeitura. Isto pode inclusive inviabilizar novos empreendimentos em nossa cidade. Este é o presente de final de ano que o Sr. Paulo Chocolate dá ao empresariado americanense. Um substancioso aumento em sua já pesada carga tributária municipal. Como se vê, não há o que comemorar. Por fim, é preciso dizer ainda que não estamos diante de causas milionárias. Desde a sua implementação em junho de 2014, não mais do que 10 intrépidos empresários americanenses requereram a aplicação dos dispositivos desta Lei.
A experiência indica que estes serão os próximos a demandar contra a Prefeitura de Americana que, ao final, com toda certeza terá que devolver o dinheiro e ainda arcar com o ônus das verbas sucumbenciais. São atitudes práticas como esta que afugentam os investimentos em nossa cidade. Não podemos nos esquecer ainda que Americana possui um dos mais modernos e eficientes sistemas de cobrança, arrecadação e controle do ITBI do Brasil!
Aqui o cidadão paga o imposto diretamente pelo ???site??? da Secretaria de Fazenda, sem a necessidade de apresentar nenhum documento na repartição fiscal. Tudo ???on-line???, sem sair de casa ou se preferir, diretamente em um dos cartórios de nossa cidade. E mais, o cidadão que adquire o primeiro imóvel em seu nome é totalmente isento do ITBI. Não paga nada!
Modernizamos de tal maneira o sistema que inúmeros Municípios vem até aqui para conhecer o nosso projeto. Infelizmente, medidas como esta, adotadas pela atual administração, podem ser consideradas como um grande retrocesso para Americana. Realmente não há o que comemorar! Com a palavra os representantes do empresariado americanense que, rapidamente, sentirão na pele os efeitos nefastos desta mudança. José Antonio Patrocínio