Artigo: Sexo sem consentimento é estupro

Política crítica,

Artigo: Sexo sem consentimento é estupro

1 de junho de 2016

Não podemos deixar de expressar, tanto como advogado, parlamentar e ser humano, nossa tristeza, indignação e repúdio pelo estupro coletivo sofrido pela jovem de 16 anos, moradora da cidade de Santa Cruz no Rio de Janeiro, por aproximadamente 30 homens insanos e sem qualquer valor ético e moral pela vida e pela alma de seu próximo. 
Lamentamos profundamente o fato em relação a vítima, seus amigos e familiares e deve-se ressaltar que o pior dos pensamentos é relativizar o caráter e a dignidade da menina; não importa se ela frequenta baile funk, se gosta de tirar foto com fuzil, se usa roupa curta ou decotada, se é ou não prostituta, se bebe ou usa droga, etc. O fato, abominável é que fazer sexo sem consentimento, com uma pessoa desacordada, que não pode oferecer resistência não é namoro nem relação, é estupro, crime bárbaro, covarde e horrendo, que deve ser investigado e punido de maneira rápida e veemente. Aliás, praticado por um indivíduo já é um crime medonho e execrável, quanto mais de maneira covarde por 30 sujeitos monstruosos, em acordo de propósito. 
A sociedade espera que tal fato repugnante seja rigorosamente apurado e punido de maneira exemplar e de modo célere e eficaz. Atos desumanos devem ser coibidos, resolvidos e condenados tanto na esfera moral, jurídica penal e penitenciária; além do suporte social e solidário a jovem, o que é o mais importante, tal seja amenizar sua dor e sofrimento. 
O estupro coletivo além de dilacerar a vida da pobre menina, também foi um ataque violento contra nossa sociedade, nossos princípios e valores. Palavras não cabem para explicar ou tentar externar nosso repúdio e indignação pelo acontecido. 
Que as mulheres possam ter coragem de denunciar tal prática sempre, mesmo que aconteçam dentro de casa, sendo que as autoridades também devem confiar nas denúncias, o que nem sempre acontece. Cabe a Polícia Civil investigar e a Justiça condenar no teto da pena prevista em lei, cada um dos indivíduos que praticou tal animosidade. 

A resposta tem quer ser rápida e a prisão imediata. 
 Téo Feola, advogado, vereador e cidadão

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1 de junho de 2016

Não podemos deixar de expressar, tanto como advogado, parlamentar e ser humano, nossa tristeza, indignação e repúdio pelo estupro coletivo sofrido pela jovem de 16 anos, moradora da cidade de Santa Cruz no Rio de Janeiro, por aproximadamente 30 homens insanos e sem qualquer valor ético e moral pela vida e pela alma de seu próximo. 
Lamentamos profundamente o fato em relação a vítima, seus amigos e familiares e deve-se ressaltar que o pior dos pensamentos é relativizar o caráter e a dignidade da menina; não importa se ela frequenta baile funk, se gosta de tirar foto com fuzil, se usa roupa curta ou decotada, se é ou não prostituta, se bebe ou usa droga, etc. O fato, abominável é que fazer sexo sem consentimento, com uma pessoa desacordada, que não pode oferecer resistência não é namoro nem relação, é estupro, crime bárbaro, covarde e horrendo, que deve ser investigado e punido de maneira rápida e veemente. Aliás, praticado por um indivíduo já é um crime medonho e execrável, quanto mais de maneira covarde por 30 sujeitos monstruosos, em acordo de propósito. 
A sociedade espera que tal fato repugnante seja rigorosamente apurado e punido de maneira exemplar e de modo célere e eficaz. Atos desumanos devem ser coibidos, resolvidos e condenados tanto na esfera moral, jurídica penal e penitenciária; além do suporte social e solidário a jovem, o que é o mais importante, tal seja amenizar sua dor e sofrimento. 
O estupro coletivo além de dilacerar a vida da pobre menina, também foi um ataque violento contra nossa sociedade, nossos princípios e valores. Palavras não cabem para explicar ou tentar externar nosso repúdio e indignação pelo acontecido. 
Que as mulheres possam ter coragem de denunciar tal prática sempre, mesmo que aconteçam dentro de casa, sendo que as autoridades também devem confiar nas denúncias, o que nem sempre acontece. Cabe a Polícia Civil investigar e a Justiça condenar no teto da pena prevista em lei, cada um dos indivíduos que praticou tal animosidade. 

A resposta tem quer ser rápida e a prisão imediata. 
 Téo Feola, advogado, vereador e cidadão

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