O aumento do número de postos de combustíveis que adotam sistemas de autoatendimento
juntamente com a crescente venda de veículos elétricos, tem gerado uma preocupação sobre como comprovar, no momento da aposentadoria, a documentação necessária para o regime especial dos frentistas.
Tradicionalmente, frentistas ficam expostos a agentes insalubres e perigosos, com exposição a produtos químicos tóxicos e risco de explosão, o que pode afetar sua saúde e bem-estar ao longo do tempo. Por isso, os trabalhadores de postos de gasolina têm direito de se aposentar mais cedo, contando com a aposentadoria especial do INSS.
Com o aumento do modelo de autoatendimento, porém, no qual o cliente mesmo enche seu tanque, muitos frentistas foram transferidos para outras funções, que não incluem o contato direto com combustíveis e outros produtos químicos, o que pode prejudicar a chamada elegibilidade ou o enquadramento para aposentadoria especial. Além disso, com a crescente adoção de veículos elétricos, é esperado que a demanda por combustíveis fósseis diminua ao longo do tempo, o que pode levar à redução do número de postos de combustíveis no modelo tradicional e, consequentemente, afetar a disponibilidade de vagas para os frentistas.
Por esses motivos, a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marília Schmitz, da Schmitz Advogados, ressalta a importância de os frentistas estarem cientes de seus direitos e elegibilidade para a aposentadoria especial, que chega a oportunizar aposentadoria com 20 anos de trabalho. “A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que estão expostos a condições insalubres e perigosas durante sua jornada de trabalho, permitindo que se aposentem mais cedo”, destaca.
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Ao trabalhador, no momento de buscar a aposentadoria, é necessário comprovar que as condições de trabalho eram insalubres e perigosas, o que pode exigir a ajuda de um advogado especializado em aposentadorias. “É importante que os frentistas tenham informações corretas, pois precisarão comprovar que desenvolveram as suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou com elementos que geram risco à sua integridade física (periculosidade)”, frisou a advogada. E é justamente em função dessas condições durante o período de trabalho que os benefícios previdenciários se tornam ainda mais importantes para a segurança e bem-estar desses trabalhadores na fase da aposentadoria.
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