No próximo dia 26 acontece mais uma “Black Friday”, grande liquidação para compras em lojas físicas e virtuais, inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes nos Estados Unidos. Mas para evitar problemas durante a data promocional do comércio, o Procon Sumaré, órgão vinculado à secretaria municipal de Controle Interno e Transparência da Prefeitura de Sumaré, faz algumas recomendações importantes, orientando sobre os direitos e deveres dos consumidores.

“Em qualquer data promocional do comércio, valem sempre as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que visam à proteção aos direitos dos consumidores, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final. Toda loja física deve ter um exemplar do documento para consulta em local visível. Entretanto, o foco da ‘Black Friday’ é o comércio eletrônico e, para as compras on-line, a pesquisa ao CDC pode ser feita diretamente no site da Fundação Procon”, disse o secretário de Controle Interno e Transparência de Sumaré, Jesuel Dimei Pereira.

A primeira dica é procurar adotar hábitos de consumo conscientes e não comprar por impulso, definindo um valor máximo a ser pago pelo produto ou serviço antes da compra e, desta forma, não comprometer o orçamento. Outra recomendação é acompanhar os preços em lojas virtuais e físicas, fazendo uma pesquisa antecipada e comparações de valores, a fim de não ser enganado por falsos descontos.

No comércio eletrônico, entre os problemas mais frequentes estão situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e, algum tempo depois, ela é cancelada. Nestes casos, a dica é sempre guardar anúncios, e-mails, recibos, contratos ou qualquer outro documento que comprove a confirmação da operação. Outra ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar o preço de um produto e, depois de incluído no ‘carrinho de compras’ do site, haver a alteração do valor (sempre para mais, claro!). Para casos como estes, a recomendação é entrar em contato com o Procon para que o fornecedor seja acionado.

            Outras orientações:

  • Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo. Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais;
  • Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas;
  • Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço;
  • Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento;
  • A compra do produto não pode ser condicionada à contratação da garantia estendida;
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

A unidade do Procon Sumaré está localizada na Rua Antônio Pereira de Camargo, nº 300, região central da cidade. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone é (19) 3873-1071.