Atingir 20 pontos em um ano parece muito, mas será que é mesmo? Estacionar em local proibido, ultrapassar a velocidade máxima permitida na via, falar ao celular enquanto dirige, não utilizar o cinto de segurança… são muitas as infrações passíveis de penalidade na CNH e, ao se somar (ou seria subtrair?) o máximo dos pontos permitidos, acarreta-se a suspensão no direito de dirigir. Neste caso, saiba o que fazer.

?? importante se conhecer as infrações de trânsito, e suas consequências, para evitar cometê-las. Pode parecer muita coisa, mas, na verdade, não é. O bom senso prevalece na maioria delas. O que o vermelho do semáforo significa? Pare. Ao passar em um sinal vermelho, o motorista comete uma infração gravíssima, perdendo 7 pontos na carteira e pagando uma multa de R$ 293,47. Portanto, fique atento! Desatenção ou pressa podem lhe custar caro, além de se assumir o risco de causar um acidente.
A cada infração cometida cabe o pagamento de uma multa (que varia de R$ 88,38 a R$ 2.934,70, valores corrigidos em novembro de 2016) e a contagem de pontos a serem tirados do motorista infrator. De acordo com o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a gradação dos pontos é a seguinte: leve, 3 pontos; média, 4 pontos; grave, 5 pontos; e gravíssima, 7 pontos. Os pontos somados têm a validade de um ano, ou seja, após 12 meses eles expiram e a CNH fica ???zerada??? novamente.Para ilustrar: sabe-se que não se pode parar seu veículo na calçada ou na faixa de pedestre, contudo algumas pessoas ainda insistem nessa prática, o que acarreta em uma infração considerada ???leve???. E há também aquelas que arremessam objetos (latinhas, sacolas, papéis etc.) do veículo, estas cometem uma infração ???média??? e assumem um risco de provocar um acidente acertando alguém ou outro veículo. Percebe-se que os perigos vão aumentando tanto para o condutor quanto para os demais que trafegarem na via. A lógica das infrações vai seguindo, de acordo com a periculosidade do ato, até uma das ???gravíssimas??? que é dirigir embriagado (essa com uma multa vezes 10).Se, em doze meses, o motorista contar 20 pontos em infrações de trânsito, sofrerá a penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no Código (Artigo 261). Quando ocorrer a suspensão, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida ao motorista logo que for cumprida a penalidade; que poderá variar de 2 meses (prazo mínimo) a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos, sem o direito de dirigir.A situação não parece muito boa; contudo, é possível recorrer da suspensão do direito de dirigir e, enquanto o processo transcorrer, você não precisa entregar a sua CNH e poderá dirigir normalmente. O CTB assegura este direito. O motorista autuado poderá interpor recurso à penalidade imposta.
Como recorrer da suspensão do direito de dirigirToda vez que ocorrer uma das causas possíveis de suspensão do direito de dirigir, será gerado um processo administrativo, no qual serão juntadas as causas da suspensão, os dados da CNH e do condutor apontado como infrator. Nele ocorrerá a análise destas e, assim, será determinado se o motorista deve ser punido ou não. Ter a carteira suspensa ou não.Num primeiro momento, o motorista irá receber uma notificação da instauração do processo, que deverá chegar em sua casa. Portanto, é sugerido que se mantenha o endereço atualizado no Departamento de Trânsito (Detran), para que se assegure o recebimento das correspondências deste órgão; e da notificação, para que se possa recorrer, caso julgue necessário. Se isso não acontecer, a forma de se tornar pública a notificação será através de edital publicado no Diário Oficial.Notificação recebida, não se desespere. O Artigo 256 do CTB e a Resolução do CONTRAN nº 182/2005 determinam que o condutor tem direito a ampla defesa de todas as infrações. Enquanto estiver sendo julgado administrativamente o recurso ao processo, a CNH não poderá ser suspensa; isso só ocorrerá quando não houver mais meios de se apresentar defesa. ?? preciso, porém, se atentar aos prazos!O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações dentro de 10 dias úteis de sua apresentação. A JARI, por sua vez, deverá julgá-lo em até 30 dias.Recorrer é um direito do motoristaApesar da desconfiança comum em relação aos órgãos fiscalizadores de modo geral, dos de trânsito mais ainda (???Indústria da Multa???), os julgamentos devem ser embasados, sempre, na legislação vigente, ou seja, neste caso, no Código de Trânsito Brasileiro; constantemente revisto e atualizado. No mais, existem duas possibilidade de resposta ao recurso: o deferimento (julgamento positivo), que, após analisar atentamente o recurso e confrontá-lo com a situação fática (o que ocorreu segundo o agente de trânsito ou equipamento de fiscalização), pautado nas leis de trânsito, reconhece as razões do mesmo e cancela o processo de suspensão, dando razão ao recorrente; ou o indeferimento (julgamento negativo) que mantém a penalidade e as sanções a ela relacionadas.?? muito importante se manifestar em relação à suspensão, ou a qualquer infração de trânsito. O recurso é a chance do condutor ter sua voz ouvida em relação ao acontecido, ???contar sua versão da história???. Pode parecer mera formalidade ou burocracia, mas ao se pronunciar o motorista estará exercendo seu direito de discordar, direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal. Então, se se sentir lesado, não ???deixe para lá???, faça o que a legislação lhe permite.Todavia, se mesmo após impetrado o recurso e feita a análise, o resultado for o indeferimento, será preciso entregar sua habilitação, não há outra saída. A partir daí, será contado o prazo de sua suspensão, definido no julgamento expressos (de 2 meses a 2 anos, dependendo da gravidade das infrações cometidas). E, sim, você terá que se ???reciclar???. 
Resumindo, se achar que deve, então recorra. Conheça o CTB e veja as possibilidades de recurso e a que órgão remetê-lo, dependendo das infrações e da localização em que ocorreram.
DOUTOR MULTAS