Um casal em processo de separação e uma arma em casa. O caso foi resolvido pela polícia. A mulher entregou o marido e foi acionado o Copom para atendimento da ocorrência. A mulher informou a presença de uma arma de fogo na residência.
No local, Wagner disse que está em processo de separação com a esposa e ele havia viajado a trabalho. Ao voltar pra casa verificou que seus pertences do escritório estavam acondicionados e separados. Após breve verificação, notou a ausência de sua arma de fogo e ao questionar a esposa ela informou que teria guardado a arma em outro local da residência e não iria o informar.
Após a chegada da equipe, como apoio da viatura I-19104 e CGP 1, a esposa, Vera Lúcia, prontamente entregou o armamento a equipe. Solicitada documentação da arma foi verificado que o registro de Wagner estava vencido desde 26/11/2016, esse ainda apresentou um protocolo de renovação, porém como não havia modos para verificar a regularização a ocorrência.
Foi apresentada no CPJ, onde o delegado fez apreensão de objeto para o armamento e munições, partes orientadas pela equipe sobre demais procedimentos.
Objeto apreendido: 01 Revólver Taurus Cal. 38, 25 munições CBC Cal.38 e 01 coldre de couro.