As relações de afeto têm reconfigurado a estrutura das famílias brasileiras e também a do primeiro documento oficial que temos; a certidão de nascimento.
Foi pensando nisso que decisões judiciais têm aberto caminho para que em um registro civil coexistam, sem conflitos, dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães – são as famílias multiparentais.
A ideia defendida por alguns juízes, promotores e advogados é de que disputas entre quem ???cria??? e a mãe ou o pai biológico da criança podem virar ???filiação tripla??? no registro civil. A solução já foi implementada em pelo menos sete Estados por meio de ações de adoção ou investigação de paternidade.
A família multiparental emplacou pela primeira vez em Rondônia em março de 2011, em Ariquemes, um homem, cuja identidade não pode ser revelada, havia registrado uma menina como se fosse sua filha, mesmo sabendo que o pai era um ex-companheiro da mulher. Tempos depois, o pai biológico passou a se relacionar com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora do caso propôs o afeto: os dois deveriam ser postos na certidão. A solução também abrange os casais gays.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.