A Câmara de Sumaré aprovou, na noite desta terça-feira (25), o Projeto de Lei nº 207/2019, apresentado pelo Executivo, que institui o Programa Parcele Fácil no município. A proposta foi votada em regime de urgência, recebeu 17 favoráveis e agora volta para sanção do prefeito Luiz Dalben. Segundo a proposta, a criação do programa oferece ao contribuinte uma oportunidade de se regularizar perante o Fisco Municipal através do parcelamento de débitos tributários com isenção total ou parcial de multa e juros moratórios, de acordo com o número de parcelas que melhor atender às suas possibilidades. Além disso, o PL destaca que, com a medida, também serão beneficiados os cofres municipais, pois será capaz de gerar um incremento na arrecadação de tributos. ???O Brasil ainda se encontra diante de uma das mais sérias crises econômicas de sua história, gerando um altíssimo nível de desemprego e de inadimplência geral. Obviamente, o Poder Público não pode ficar inerte ao grave problema econômico por que ora passa o país, impondo-se a criação de medidas que incentivem o cidadão a regularizar as suas obrigações junto ao Fisco???, justificou o prefeito. Os contribuintes terão até o dia 31 de agosto para ingressar no programa. Para isso, os fatos geradores dos débitos necessariamente devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2018, e os tributos municipais do exercício de 2019 deverão estar devidamente quitados. No momento da adesão, após a confissão da dívida, é condição para o ingresso no programa que o contribuinte comprove a desistência de eventuais recursos administrativos, ações judiciais ou embargos à execução fiscal. A nova lei prevê que, em caso de parcelamento de tributos municipais que já estiverem em curso, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento do saldo devedor através do Programa Parcele Fácil. O montante do débito poderá ser pago à vista, em 2, 4, 12 ou 24 parcelas mensais iguais, com descontos no valor da multa e dos juros que variam entre 50% e 100%, dependendo da quantidade de parcelas escolhida. Caso haja a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas, o benefício será revogado, e será dada continuidade imediata aos procedimentos judiciais e extrajudiciais de cobrança do débito fiscal, com incidência de multa e juros, deduzindo-se somente o valor das parcelas pagas.