O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Fundação Romi, em parceria com a Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste, iniciam em março, a campanha de conscientização da população para destinação de percentual do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fundo controlado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município). O objetivo da campanha é esclarecer à população, tanto pessoa física quanto jurídica, que parte do seu imposto pode ser destinada diretamente em beneficio de seu próprio município. O contribuinte pode decidir o que fazer com uma parcela do imposto que paga. Parte do Imposto de Renda (IR) pode ser destinada, por exemplo, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). A Pessoa Física pode destinar até 6% do imposto de renda devido ??? desde que até 31 de dezembro do ano calendário ou até 3% na Declaração de Ajuste ??? e Pessoa Jurídica até 1%. A Pessoa Física pode realizar a destinação diretamente durante o processo de Declaração do Imposto de Renda. O próprio sistema disponibilizado pela Receita Federal fornece a opção de destinação e gera o DARF ??? Documento de Arrecadação de Receitas Federais ??? para o contribuinte. Já para Pessoa Jurídica somente podem fazer a destinação aquelas que são tributadas pelo lucro real, quer com apuração trimestral ou estimativa mensal, com a determinação do lucro real em 31 de dezembro.
Ainda segundo o presidente, o contribuinte pode buscar informações sobre o Conselho, suas ações e projetos, e ainda sanar suas dúvidas acerca da destinação no site da entidade pelo endereço www.santabarbara.sp.gov.br/cmdca.
Desta forma, além de beneficiar os projetos voltados para as crianças e adolescentes do seu município, há também o empoderamento do contribuinte, já que ao invés de seu imposto compor o montante de arrecadação do governo, o percentual do Imposto de Renda é aplicado em projetos que podem (e devem) ser acompanhados e fiscalizados pelo próprio contribuinte, fomentando, desta forma, sua real cidadania. Normalmente o CMDCA publica, via edital, o montante de recursos disponível no FUMCAD para submissão de projetos das entidades que desenvolvem ações voltadas à criança e ao adolescente, prioritariamente, àquelas em situação de vulnerabilidade social. Os projetos são avaliados pelo CMDCA e, quando habilitados, recebem o recurso via fundo. Mas, para tanto, é preciso que o contribuinte faça sua destinação. Só no último ano, 2014, quase R$ 400 mil em recursos foram repassados às entidades assistenciais de Santa Barbara d´Oeste proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O montante do FUMCAD é fruto de doações diretas e repasse de percentual do Imposto de Renda, tanto de pessoas jurídicas quanto físicas.