A partir da próxima segunda-feira, 1º de junho, parte das atividades comerciais de Sumaré poderá reabrir com horário reduzido e desde que cumpra uma série de regras estabelecidas pela prefeitura, conforme decreto publicado nesta sexta-feira (29). A Acias (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Sumaré) está orientando seus associados sobre as medidas que precisam ser cumpridas para garantir uma reabertura tranquila e segura.
Na última quarta-feira, 27, o governador João Doria anunciou o plano “retomada consciente” que flexibiliza a quarentena a partir da próxima segunda-feira. Sumaré está classificada na fase 2 (zona cor laranja) do plano que prevê a reabertura gradual em cinco fases.
Em Sumaré, conforme decreto municipal que libera as atividades, o comércio varejista, escritórios e imobiliárias e concessionárias poderão funcionar das 10h às 14h. Shopping Center, galerias e estabelecimentos simulares também terão de funcionar em horário reduzido, das 16h às 20h.
O presidente da Acias, Juarez Pereira da Silva, reforça que comerciantes e prestadores de serviços devem ficar atentos às regras que precisam ser cumpridas. Silva ressalta que o cumprimento das medidas é fundamental para que a retomada das atividades ocorra de maneira consciente e responsável. “É preciso uma reabertura séria e comprometida para que possamos avançar para as próximas fases de flexibilização com segurança”, afirma.
A Acias vai acompanhar de perto, junto à prefeitura, os índices diários da pandemia e definir ações, como campanhas de incentivo ao deslocamento consciente, que possam ser tomadas para que a cidade migre da fase laranja para a fase amarela, depois para a verde e finalmente a azul. “Neste momento importante para o nosso comércio, a Acias conta com o apoio de todos os associados para garantirmos uma retomada tranquila, consciente e segura das nossas atividades. As boas práticas de higiene e de distanciamento social são fundamentais neste processo”, comenta Silva.
Regras para a reabertura das atividades em Sumaré (fase 2)
Comércio Varejista, Escritórios, Concessionárias e Imobiliárias.
– Capacidade limitada a 20%.
– Funcionamento das 10h às 14h.
– Disponibilizar álcool em gel para os usuários.
– Manter o distanciamento de dois metros entre clientes e funcionários.
– Manter a higienização dos ambientes.
– Liberar a entrada apenas dos consumidores que estiverem de máscara e respeitando a distância mínima.
Shopping Center, Galerias e estabelecimentos congêneres
– Capacidade 20% limitada.
– Horário de funcionamento reduzido a 4 horas seguidas, das 16h às 20h.
– Manter a praça de alimentação fechada.
– Disponibilizar álcool em gel para os usuários.
– Manter o distanciamento de dois metros entre clientes e funcionários.
– Liberar a entrada apenas dos consumidores que estiverem de máscara e respeitando a distância mínima.
Regras gerais:
– Os colaboradores que estão no grupo de risco devem continuar trabalhando de forma remota ou em afastamento.
– O colaborador que apresentar os sintomas da Covid-19 deve ser afastado imediatamente.
– As filas internas nos caixas e balcões de atendimento deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão. O posicionamento das pessoas na fila deve respeitar a distância mínima de dois metros entre consumidores.
– Quando houver fila externa, o estabelecimento deverá manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, para organizar as pessoas na fila, bem como orientar quanto à distância mínima de dois metros entre as pessoas, incluindo demarcações no solo para orientar este distanciamento.
– Manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso necessário manter o ar condicionado em funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações devem estar disponíveis para a fiscalização.
O funcionamento de bares, restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias e academias não está permitido nesta fase 2.