Com a aproximação do Dia dos Namorados, celebrado no próximo dia 12 de junho, a projeção é de crescimento no volume de vendas em relação ao ano passado, seja no comércio convencional ou pela internet. Sendo assim, o Procon de Sumaré, órgão vinculado à Secretaria Municipal de ControleInterno e Transparência, preparou uma série de dicas para que as compras sejam tranquilas e seguras para o consumidor.
Antes de mais nada, é preciso pesquisar em vários locais, já que o preço costuma variar de uma loja para outra. Além disso, o consumidor deve sempre considerar a possibilidade de pagar à vista, pois muitos estabelecimentos oferecem bons descontos. Caso a opção seja pelo pagamento parcelado, épreciso fazer as contas e checar se o valor das parcelas cabe no orçamento.
Também deve-se levar em conta a taxa de juros de cartões de crédito, que deve estar claramente estabelecida no contrato. Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boletobancário e eles não chegarem até a data de vencimento da parcela, é preciso ir até à loja e efetuar o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento. 
As compras feitas pela internet, por exemplo, podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
TROCA DE PRODUTOSO estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar esta opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, o fornecedor pode colocar condições paraefetuar a troca, mas elas devem ser informadas de maneira clara e por escrito. Se a loja se comprometeu a fazer a troca por motivo de tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve manter a etiqueta no produto e levar a nota fiscal para fazer valer os seus direitos.
Para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas, e 90 dias para duráveis, como roupas e eletrônicos, por exemplo. Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: umeletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação. 
:: Serviço ::Procon Endereço: Rua Antônio de Camargo Pereira, nº 323, Centro.Atendimento ao público: segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30.Telefone: (19) 3873-1071.