O mercado está competitivo e oferece inúmeras variedades de estabelecimentos, marcas, preços, qualidade e ofertas. Por este motivo, a Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais e da Unidade de Defesa do Consumidor, o PROCON, dá dicas para auxiliar e conscientizar o consumidor na hora de fazer as compras nos supermercados.
 
– Levar em consideração o tamanho e os hábitos da sua família, fazendo uma lista do que realmente precisa, assim o risco de adquirir produtos desnecessários será reduzida.
 
– Pesquisar os preços através de encartes dos supermercados. O consumidor deve estar atento para que a oferta verificada nos encartes publicitários seja inteiramente compatível com a sua apresentação real no ponto de venda. A Fundação PROCON alerta que a divergência pode caracterizar oferta enganosa. Esclareça qualquer diferença com o gerente, no local.
 
– Levar uma calculadora pode ajudar muito no controle de gastos.
 
– Não fazer compras com pressa. Na hora das compras é necessário tempo para comparar preços e marcas, ler os rótulos dos alimentos, verificar data de validade e condições da embalagem. Evitar ir às compras com fome, assim não será impulsionado a comprar além do necessário.
 
– Ficar atento às estratégias de marketing como, por exemplo, disposição de uma marca de produto em oferta em corredores centrais, distante das gôndolas que contenham o mesmo produto com marcas diferentes. Essa manobra faz com que o consumidor deixe de comparar o preço desse produto com os demais, de outros fabricantes.
 
– Não se engane com embalagens menores. Nem sempre são mais baratas proporcionalmente. O que vale é a relação preço e quantidade.
 
– Nos casos de produtos com o nome do supermercado, deve-se observar o nome do fabricante. O consumidor perceberá que são os mesmos de marcas que já conhece.
 
– Quando passar os produtos pelo caixa, ficar atento aos valores registrados. Havendo diferença entre o preço cobrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor.
 
– Evitar o uso excessivo de sacolas plásticas e guardar o cupom fiscal do caixa para o caso de precisar trocar algum item.
 
Nota
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei federal de 1990, assegura ao consumidor, entre outros, o direito à informação prévia e adequada sobre preço de produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.
 
Em 20 de dezembro de 2006, entrou em vigor o Decreto Federal 5.903/06, que, além de corroborar com as determinações do CDC, esclarece de que forma os fornecedores que trabalham com auto-serviço e que usam o código de barras devem instalar na área de vendas equipamentos de leitura óptica, para que os consumidores possam conferir os preços informados. A distância máxima entre qualquer produto ofertado e a leitora óptica mais próxima é de 15 metros, considerado o caminho a ser percorrido pelo consumidor até o leitor mais próximo. Esses leitores deverão estar sinalizados na área de vendas por meio de cartazes suspensos, a fim de que os consumidores possam localizá-los com facilidade.