Ao sancionar a do projeto de lei da reforma eleitoral, a presidente Dilma Rousseff (PT) manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito. Ou seja, no caso das eleições de 2016, seria até a próxima sexta (2).